Consulta acerca da aplicação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal
TC-005647.989.23-5
P A R E C E R
TC-005647.989.23-5 – Consulta.
Consulente: Hélio Pereira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Sumaré.
Assunto: Consulta acerca da aplicação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
EMENTA: CONSULTA. MATÉRIA DE REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES. COMPETÊNCIA DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO. NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, LEI MUNICIPAL. NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO. CARGOS COMISSIONADOS A SEREM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS. PERCENTUAL A SER DEFINIDO DE ACORDO COM PECULIARIDADES DE CADA ENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do Conselheiro Substituto - Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 16 de outubro de 2024, preliminarmente conheceu da Consulta acerca da aplicação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal, e, no mérito, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, deliberou responder a Consulta nos seguintes termos:
1) A fixação do percentual mínimo mencionado no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal é matéria de regime jurídico de servidores, que deverá ser regulamentada por iniciativa do Prefeito, ou é matéria de organização administrativa, cuja iniciativa para regulamentação cabe ao Prefeito para o Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal para o Poder Legislativo?
Resposta: A fixação do percentual mínimo mencionado no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal é matéria de regime jurídico-administrativo de servidor público, sendo de competência de cada ente da federação, a ser regulamentada, no âmbito municipal, por lei de iniciativa do Prefeito para o Poder Executivo e de resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o Poder Legislativo.
2) O percentual previsto em lei, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, deverá ser aplicado considerando a soma de cargos em ambos os Poderes (Executivo e Legislativo) municipais ou isoladamente por Poder?
Resposta: O percentual há de ser isoladamente fixado, devendo cada unidade federativa definir os parâmetros para ocupação, de acordo com suas peculiaridades e no âmbito de cada Poder.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 16 de outubro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator