Consulta relativa à definição da natureza jurídica da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – InvestSP
TC-017774.989.23-0
A C Ó R D Ã O
TC-017774.989.23-0
Consulente: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – InvestSP.
Assunto: Consulta relativa à definição da natureza jurídica da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – InvestSP.
Advogados: Cyro Mariquito Furtado (OAB/DF nº 67.560) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031).
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
EMENTA: CONSULTA. NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE. DEFINIÇÃO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. PARECER PELO CONHECIMENTO. RESPOSTA À CONSULENTE COM CONSEQUÊNCIAS PARA A AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de novembro de 2024, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, preliminarmente o E. Plenário conheceu da Consulta realizada pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SP, e, quanto ao mérito, deliberou respondê-la nos seguintes termos: A INVESTE SP possui natureza jurídica de Serviço Social Autônomo, devendo, portanto, ser fiscalizada de acordo com as normas aplicáveis à espécie.
Determinou, em consequência, que se proceda às adequações necessárias em todas as áreas do Tribunal, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, no que couber, a exemplo da inclusão dessa nova classificação “serviço social autônomo” dentre os “tipos de órgãos” constantes no sistema de cadastro de processos (da PRODESP e do e-TCESP), ou mesmo da confecção de modelo próprio de relatório de fiscalização, para uma efetiva atuação do controle externo, observando as normas aplicáveis a essa categoria de entidade.
Presidente – Conselheiro Renato Martins Costa.
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas – Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Procurador-Chefe da Fazenda do Estado – Denis Dela Vedova Gomes.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório, observando as normas regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA – PRESIDENTE
DIMAS RAMALHO – RELATOR