ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2026
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ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2026
O Secretário-Diretor Geral, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e com o artigo 209 das Instruções nº 01/2024, aprovada pela Resolução nº 10/2024, de 22 de maio de 2024, disponibilizada no DOE-TCESP de 23 de maio de 2024 e publicada em 24 de maio de 2024 (SEI-0007766/2020-77), considerando a necessidade de adequar a fiscalização das Contas Anuais de Prefeituras aos novos procedimentos delineados pelo Plano Global da Fiscalização, resolve baixar a presente Ordem de Serviço:
1 – Os itens 1.1.2, 4.3.2.2, 4.5.2.2, 4.5.4 e 4.5.10 da ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1.2 As DFs e URs deverão elaborar, até 15 de janeiro de cada exercício, a programação anual das fiscalizações ordinárias, validações e acompanhamentos semestrais a serem realizados no exercício, estipulando-se o mês previsto por meio da alimentação do sistema Planejamento e Controle da Fiscalização (PFIS), no Portal de Sistemas.
4.3.2.2 Nas situações em que não houver a recondução aos limites e prazos definidos pela LRF, no tocante aos gastos com pessoal e endividamento dos Municípios, a Fiscalização deverá relatar a ocorrência em itens específicos do relatório de contas semestrais, submetendo a matéria ao conhecimento do Relator e acompanhando as suas determinações.
4.5.2.2 As prefeituras classificadas na faixa de risco “Crítico” e “Alto” serão fiscalizadas semestralmente, sendo a fiscalização do 1º semestre realizada, preferencialmente, de forma remota e a do fechamento do exercício realizada de forma híbrida.
4.5.4 Os acompanhamentos semestrais das contas anuais de prefeituras classificadas na faixa de risco “Crítico” e “Alto” não dependerão do encerramento do semestre para serem realizados. A Fiscalização deve providenciar a avaliação concomitante dos pontos críticos, em especial da operacionalidade do planejamento e da execução das políticas públicas, encaminhando relatório circunstanciado ao Relator, consoante modelo previsto pelos DSFs, até 60 dias após o encerramento do semestre, prorrogando-se automaticamente este prazo, conforme o calendário, para o primeiro dia útil seguinte, independentemente da(s) data(s) do(s) respectivo(s) roteiro(s) de fiscalização.
4.5.10 Imediatamente após as conclusões dos relatórios referentes aos acompanhamentos semestrais, que devem ser ultimadas no prazo estabelecido no item 4.5.4 desta Ordem de Serviço, os Diretores das Unidades responsáveis deverão providenciar a cientificação eletrônica ao Prefeito, para que tome conhecimento destes no respectivo processo, submetendo-o, em seguida, ao Relator para conhecimento.
2 – As alterações definidas no item 1 serão aplicadas a partir das Contas do exercício de 2026.
3 – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os itens 4.5.2.1 e 4.5.3 da ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2025.
SDG, 05 de março de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
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| OS SDG nº 01-2026.pdf | 88.41 KB |