Dispõe sobre a estrutura organizacional, competências e funcionamento do Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 14/2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional, competências
e funcionamento do Departamento de Tecnologia da
Informação do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e modernizar a estrutura do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, com o objetivo de melhorar a eficiência e manter a conformidade com as melhores práticas institucionais e normativas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança, a segurança e a inovação em tecnologia da informação, bem como promover a integração das áreas de processamento de dados, segurança da informação e demais unidades especializadas; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.422/2025 e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados),
RESOLVE:
Artigo 1º – O Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem como finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), além de promover a inovação, a segurança, a eficiência e a integração dos sistemas e serviços digitais do Tribunal.
Artigo 2º – A estrutura do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI é composta por:
I – Gabinete do Departamento;
II – Diretoria de Sistemas de Informação – DSIS;
III – Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Operações – DTEC;
IV – Diretoria de Segurança da Informação – DSEG;
V – Seção Técnica de Estruturação, Análise de Dados e Inteligência Artificial – DTI-1;
VI – Seção Técnica de Inovação, Estratégias e Tecnologias – DTI-2.
Artigo 3º – A estrutura da Diretoria de Sistemas de Informação – DSIS é composta por:
I – Gabinete da Diretoria;
II – Seção Técnica de Sistemas para Prestação de Contas – DSIS-1;
III – Seção Técnica de Sistemas para Apoio à Fiscalização – DSIS-2;
IV – Seção Técnica de Sistemas para Administração – DSIS-3;
V – Seção Técnica de Sistemas Corporativos e Portais – DSIS-4.
Artigo 4º – Constitui-se área de atuação da Diretoria de Sistemas de Informação – DSIS:
I – o desenvolvimento, manutenção, integração e aprimoramento dos sistemas de informação do Tribunal;
II – o gerenciamento das demandas de usuários internos e externos relativas a sistemas informatizados, priorizando-as em consonância com o Planejamento Estratégico;
III – a definição de normas, padrões e inovações técnicas alinhadas ao Planejamento Estratégico;
IV – a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticas das atividades sistêmicas.
Artigo 5º – São atribuições da Diretoria de Sistemas de Informação – DSIS, por meio:
I – do Gabinete da Diretoria:
a) definir diretrizes para o desenvolvimento, manutenção e integração dos sistemas de informação;
b) gerenciar e priorizar o atendimento às solicitações de áreas internas e externas relativas a sistemas informatizados;
c) elaborar relatórios gerenciais das atividades sistêmicas, incluindo a consolidação de estatísticas das seções;
d) definir, juntamente com os demais setores do Tribunal, normas e padrões para promover inovações técnicas alinhadas ao Planejamento Estratégico;
e) executar atividades de caráter administrativo e funcional;
f) avaliar as solicitações de software destinadas ao uso pelos servidores do Tribunal, deliberando sobre seu desenvolvimento próprio ou aquisição, e, quando necessário, elaborar as respectivas especificações técnicas;
II – da Seção Técnica de Sistemas para Prestação de Contas – DSIS-1:
a) desenvolver, manter e aprimorar sistemas voltados à prestação de contas pelos jurisdicionados;
b) suportar a execução dos sistemas implantados e testar e validar novas funcionalidades, considerando eventuais impactos nestes;
c) atender às demandas de usuários relacionadas a sistemas de prestação de contas, conforme normas vigentes e priorização do GDSIS;
d) manter atualizada a documentação técnica e funcional dos sistemas sob sua responsabilidade;
e) disponibilizar relatórios técnicos-gerenciais e indicadores de desempenho;
III – da Seção Técnica de Sistemas para Apoio à Fiscalização – DSIS-2:
a) desenvolver, manter e aprimorar sistemas de apoio à fiscalização e controle externo;
b) suportar a execução dos sistemas implantados e testar e validar novas funcionalidades, considerando eventuais impactos nestes;
c) atender às demandas de usuários relacionadas a sistemas de apoio à fiscalização e controle externo, conforme normas vigentes e priorização do GDSIS;
d) manter atualizada a documentação dos sistemas e fluxos de trabalho sob sua responsabilidade;
e) disponibilizar relatórios técnicos-gerenciais e indicadores de desempenho;
IV – da Seção Técnica de Sistemas para Administração – DSIS-3:
a) desenvolver, manter e aprimorar sistemas de apoio à administração do TCESP;
b) suportar a execução dos sistemas implantados e testar e validar novas funcionalidades, considerando eventuais impactos nestes;
c) atender às demandas de usuários relacionadas a sistemas de apoio à administração, conforme normas vigentes e priorização do GDSIS;
d) manter atualizada a documentação dos sistemas e fluxos de trabalho sob sua responsabilidade;
e) disponibilizar relatórios técnicos-gerenciais e indicadores de desempenho;
V – da Seção Técnica de Sistemas Corporativos e Portais – DSIS-4:
a) desenvolver, manter e aprimorar sistemas corporativos e portais institucionais;
b) garantir a integração e interoperabilidade entre sistemas e portais;
c) monitorar acessos e desempenho dos portais;
d) propor inovações e melhorias na experiência do usuário, conforme normas vigentes e priorização do GDSIS;
e) manter atualizada a documentação e os registros de alterações;
f) disponibilizar relatórios técnicos-gerenciais e indicadores de desempenho.
Artigo 6º – A estrutura da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Operações – DTEC é composta por:
I – Gabinete da Diretoria;
II – Seção Técnica de Operações e Infraestrutura – DTEC-1;
III – Seção Técnica de Redes – DTEC-2;
IV – Seção Técnica de Suporte em Tecnologia – DTEC-3.
Artigo 7º – Constitui-se área de atuação da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Operações – DTEC:
I – a gestão da infraestrutura tecnológica, incluindo datacenter, servidores, armazenamento, backup e redes;
II – o monitoramento e a garantia da disponibilidade dos serviços de TI;
III – o atendimento e suporte técnico aos usuários internos e externos;
IV – a definição de normas e padrões para a infraestrutura de TI.
Artigo 8º – São atribuições da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Operações – DTEC, por meio:
I – do Gabinete da Diretoria:
a) definir diretrizes para a gestão da infraestrutura e operações de TI;
b) atender às solicitações de áreas internas relativas à infraestrutura tecnológica;
c) elaborar relatórios gerenciais das atividades operacionais, incluindo estatísticas das seções;
d) definir, em conjunto com outros setores, normas e padrões para a infraestrutura de TI;
e) executar atividades administrativas e funcionais;
f) coordenar a atualização do inventário de equipamentos e softwares utilizados no TCESP;
g) coordenar a elaboração de especificações técnicas para aquisição serviços e bens de infraestrutura, redes e equipamentos;
II – da Seção Técnica de Operações e Infraestrutura – DTEC-1:
a) administrar o ambiente de datacenter, servidores, armazenamento e backup;
b) monitorar e garantir a disponibilidade dos serviços de TI;
c) executar rotinas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos centrais;
d) manter atualizado o inventário de equipamentos e softwares;
e) elaborar relatórios técnicos sobre a operação dos ambientes de TI;
III – da Seção Técnica de Redes – DTEC-2:
a) gerenciar as redes de dados do Tribunal;
b) monitorar ativos de rede e serviços de comunicação;
c) prestar suporte técnico e capacitar usuários na área de redes;
d) elaborar e participar de projetos de redes de dados;
IV – da Seção Técnica de Suporte em Tecnologia – DTEC-3:
a) realizar triagem, registro e atendimento das solicitações de usuários;
b) prestar suporte técnico de primeiro e segundo nível;
c) orientar usuários quanto ao uso de equipamentos e sistemas;
d) propor e ministrar treinamentos sobre recursos de TI;
e) consolidar estatísticas de atendimento e satisfação dos usuários.
Artigo 9º – A estrutura Diretoria de Segurança da Informação – DSEG é composta por:
I – Gabinete da Diretoria;
II – Seção Técnica de Segurança Defensiva – DSEG-1;
III – Seção Técnica de Segurança Ativa – DSEG-2;
Artigo 10 – Constitui-se área de atuação da Diretoria de Segurança da Informação – DSEG:
I – a coordenação e integração das atividades de segurança da informação no âmbito do Tribunal;
II – o suporte técnico em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) prestado ao Encarregado de Proteção de Dados, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições legais;
III – a garantia de conformidade com as normas, leis e regulamentações aplicáveis em segurança da Informação e proteção de dados pessoais;
IV – o planejamento, coordenação, gerenciamento e supervisão da infraestrutura de segurança da informação;
V – a elaboração, revisão e fiscalização da aplicação de normas e padrões tecnológicos relacionados à segurança da informação;
VI – o suporte técnico e a capacitação dos usuários nas temáticas de segurança da informação e proteção de dados;
VII – a elaboração de especificações técnicas para aquisição de bens e serviços relacionados à segurança da informação;
VIII – a elaboração e manutenção dos planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres da infraestrutura de TI, em articulação com outras unidades do DTI.
Artigo 11 – São atribuições da Diretoria de Segurança da Informação – DSEG, por meio:
I – do Gabinete da Diretoria:
a) supervisionar a execução das atividades das seções subordinadas;
b) elaborar relatórios gerenciais e propor planos de trabalho em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;
c) definir diretrizes e orientar a execução das políticas de segurança da informação e proteção de dados;
d) executar atividades de natureza administrativa e funcional da Diretoria;
II – da Seção Técnica de Segurança Defensiva – DSEG-1:
a) definir e implementar controles de segurança para proteção dos ativos de tecnologia da informação;
b) administrar soluções e ferramentas relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados;
c) monitorar eventos e alertas de segurança;
d) propor e executar planos de resposta a incidentes de segurança;
e) manter atualizada a documentação de ferramentas e procedimentos de defesa;
III – da Seção Técnica de Segurança Ativa – DSEG-2:
a) realizar análises de risco e de segurança do ambiente de Tecnologia da Informação;
b) executar avaliações e inspeções periódicas para verificação dos controles de segurança;
c) tratar e coordenar o tratamento de incidentes de Segurança da Informação em conjunto com as unidades administrativas;
d) executar atividades de identificação proativa de ameaças aos sistemas institucionais;
e) manter atualizada a documentação de incidentes e controles.
Artigo 12 – São atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, por meio:
I – do Gabinete do Departamento:
a) definir políticas, normas e procedimentos de governança de tecnologia da informação, orientando e fiscalizando sua aplicação;
b) estabelecer, operar e manter metodologias específicas relacionadas às unidades do DTI;
c) registrar as demandas de programas, projetos e solicitações, monitorando sua execução;
d) acompanhar indicadores e metas de desempenho, qualidade e disponibilidade de serviços, processos e infraestrutura;
II – da Seção Técnica de Estruturação, Análise de Dados e Inteligência Artificial – DTI-1:
a) projetar e implementar bases centralizadas de informações e dados, estruturados e não estruturados, assegurando a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade das informações.;
b) promover a democratização do acesso a dados, observados os princípios da segurança da informação, da confidencialidade e da proteção da privacidade, em consonância com a legislação vigente;
c) aplicar técnicas de análise, predição e inteligência artificial para disponibilizar informações e conhecimentos que subsidiem e aperfeiçoem os processos de negócio do Tribunal;
III – da Seção Técnica de Inovação, Estratégias e Tecnologias – DTI-2:
a) prospectar, avaliar e recomendar a adoção de ferramentas e tecnologias inovadoras que aumentem a efetividade e a eficiência das atividades do Tribunal;
b) planejar, desenvolver e implementar soluções tecnológicas voltadas à modernização de serviços, processos e infraestrutura;
c) promover a difusão de práticas inovadoras e o fortalecimento da cultura organizacional orientada à inovação, à tecnologia e à transformação digital, em alinhamento às metas e aos planos estratégicos institucionais.
Artigo 13 – Compete:
I – ao diretor do departamento, em sua área de atuação:
a) cumprir ou fazer cumprir as determinações da Presidência ou do Tribunal Pleno;
b) expedir ordens de serviço;
c) representar ou encaminhar representações à Presidência;
d) avocar atribuições de qualquer servidor de sua área;
e) organizar a escala de férias dos servidores, bem como reprogramar o gozo do benefício, dentro do exercício;
f) indicar substitutos para cargos em comissão;
g) designar a lotação, no âmbito do DTI, de servidores efetivos ou postos à disposição;
h) colocar servidores à disposição das diretorias, para o exercício de funções técnicas ou administrativas;
i) indicar servidores para compor comissões ou grupos de trabalho;
j) responder por documentos entregues à sua guarda;
k) representar o Tribunal, mediante autorização superior, em eventos nacionais e internacionais de tecnologia da informação;
l) promover a integração e o alinhamento estratégico entre as diretorias e seções técnicas, assegurando a sinergia das ações do DTI com os objetivos institucionais do Tribunal;
m) estabelecer e monitorar indicadores-chave de desempenho (KPIs) para avaliação contínua dos serviços e projetos sob sua responsabilidade;
n) garantir a conformidade com as normas de segurança da informação, proteção de dados pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis;
o) fomentar a cultura de inovação, melhoria contínua e adoção de boas práticas de gestão e governança de TI, incluindo metodologias ágeis e frameworks reconhecidos;
p) gerenciar riscos tecnológicos, avaliando vulnerabilidades e implementando planos de mitigação para assegurar a continuidade dos serviços;
q) promover o desenvolvimento e capacitação contínua dos servidores, estimulando o aprimoramento técnico e gerencial.
II – aos titulares das diretorias, em sua área de atuação:
a) propor programa de trabalho;
b) representar ou encaminhar representações à autoridade superior;
c) avocar atribuições de qualquer servidor de sua área;
d) apresentar proposta orçamentária anual, diligenciando a execução do que houver sido aprovado;
e) representar a Diretoria junto às instâncias internas e externas, quando determinado;
f) definir e implementar planos de ação para cumprimento das metas estratégicas, acompanhando resultados e promovendo ajustes necessários;
g) garantir a fluidez da comunicação interna e externa relativa às atividades da Diretoria, garantindo transparência e alinhamento com as partes interessadas;
h) incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e soluções que promovam eficiência energética e responsabilidade socioambiental;
i) gerenciar recursos humanos e materiais de forma eficiente, promovendo ambiente de trabalho colaborativo e motivador;
j) implementar controles para assegurar a qualidade, segurança e privacidade dos dados e sistemas sob sua gestão.
III – aos chefes de seções técnicas, em suas áreas de atuação:
a) propor normas, procedimentos e programas de trabalho, de capacitação funcional e de aperfeiçoamento técnico e dos serviços;
b) representar ou encaminhar representações à autoridade superior;
c) apresentar análises e informações gerenciais relativas a projetos e atividades;
d) cumprir as políticas, normas e procedimentos estabelecidos no âmbito do DTI;
e) garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores sob sua supervisão, observando rigorosamente as normas regimentais e administrativas do TCESP;
f) monitorar e avaliar a qualidade das entregas realizadas, assegurando que os serviços prestados atendam aos padrões de excelência e aos prazos estabelecidos;
g) acompanhar o cumprimento das metas institucionais e específicas das áreas sob sua responsabilidade, promovendo ações corretivas e de aperfeiçoamento sempre que necessário;
h) propor e implementar programas de capacitação e aperfeiçoamento técnico, visando o desenvolvimento contínuo das competências dos servidores;
i) zelar pelo cumprimento das políticas, normas e procedimentos estabelecidos no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, garantindo o alinhamento das atividades às diretrizes institucionais;
j) reportar à autoridade superior eventuais irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, desempenho ou cumprimento de metas dos servidores, propondo soluções adequadas.
Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 07/2012, nº 08/2019 e demais atos normativos que tratam da estrutura e atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 1º de outubro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
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