ARTIGO: Agricultura familiar e compras públicas - entre a norma e a efetividade
Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira
"A agricultura familiar, longe de constituir atividade periférica no cenário rural brasileiro, ocupa posição de inequívoco relevo econômico, social e institucional. E assim o é não por benevolência do legislador, mas porque o próprio sistema jurídico passou a reconhecê-la como segmento estratégico para a produção de alimentos, a permanência das famílias no campo e a indução de políticas públicas de desenvolvimento regional.
Pois bem.
Se a agricultura familiar já se revelava importante sob a ótica agrária, passou a assumir função ainda mais visível quando foi integrada, de modo estruturado, à política pública de alimentação escolar. A partir da Lei nº 11.947, de 2009, e, hoje, com a regulamentação mais recente do FNDE, a compra pública de alimentos deixou de ser compreendida como simples atividade administrativa de abastecimento, passando a ser vista como instrumento de promoção do interesse público em sentido mais amplo.
A norma vigente exige que a entidade executora aplique, no mínimo, 45% dos recursos financeiros federais do PNAE na aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, priorizando assentamentos, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, grupos de mulheres e jovens agricultores. A mesma regulamentação estabelece que essa aquisição se dará, preferencialmente, por chamada pública."
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