Manual: Emendas Parlamentares Impositivas Municipais
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

"O TCESP é órgão de controle externo da Administração Pública. Suas atribuições têm fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (LOTCESP).

A Corte fiscaliza a aplicação dos recursos públicos pelo Governo do Estado e pelos Municípios paulistas, excluída a Capital, que dispõe de Tribunal próprio. No contexto das emendas parlamentares, essa atuação fiscalizatória abrange todo o ciclo da despesa, englobando desde a proposição, análises prévias e de viabilidade técnica, passando pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho, execução orçamentária e financeira, entrega e recebimento, até a integral transparência, rastreabilidade, prestação de contas e monitoramento.

Em matéria de emendas parlamentares locais, a norma central do TCESP é a Resolução nº 17, de 19 de novembro de 2025, que disciplina a fiscalização da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais, bem como das transferências delas decorrentes, com vistas à observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade (artigo 1º da Resolução nº 17/2025). A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e fixou o dia 1º de janeiro de 2026 como prazo final para a implementação das obrigações nela previstas (artigo 9º da Resolução nº 17/2025)."

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