Sessão de 02/04/2025


7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 02 DE ABRIL DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-024652.989.24-5
Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO EST SP Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.132/2024, Processo nº 139.00054553/2024-66, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER objetivando a contratação das obras e serviços de recuperação de galeria e suas alas a jusante, recomposição de talude, recuperação de drenagem superficial e pavimento na SP 147, KM 39+950, no Município de Itapira. 
Resultado: REFERENDA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. IMPROCEDENTE

TC-024720.989.24-3
Representante: N B DE SOUZA INFRAESTRUTURAS LTDA Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência n° 90.132/2024-CO, Processo Administrativo n° 139.00054553/2024-66, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo objetivando a contratação das obras e serviços de recuperação de galeria e suas alas a jusante, recomposição de talude, recuperação de drenagem superficial e pavimento na SP 147, km 39+950, no Município de Itapira. 
Resultado: REFERENDA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE

TC-024631.989.24-1
Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO EST SP Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.021/2024 - 5ª republicação, Processo nº 139.00017255/2024-95, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER objetivando a contratação das obras e serviços de duplicação da SP 250, rodovia Bunjiro Nakao, entre o km 48+700m e o km 69+580m, trecho Vargem Grande Paulista - Cotia - Ibiúna. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-024665.989.24-0
Representante: TUMI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.021/2024 - 5ª republicação, Processo nº 139.00017255/2024-95, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER objetivando a contratação das obras e serviços de duplicação da SP 250, rodovia Bunjiro Nakao, entre o km 48+700m e o km 69+580m, trecho Vargem Grande Paulista - Cotia - Ibiúna. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-015647.989.24-3(ref. TC-013106.989.22-1 e TC-009126.989.24-3)
Recorrente: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Monica Mazzurana Bennetti (Diretora Técnica Estadual), Margaret Corrêa de Santana (Gestora Estadual do Convênio) e Janete Maculevicius (Diretora-Presidente da CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogados: Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Áurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flores (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Pablo Angelo Silva Gusmão Lins (OAB/SP nº 500.051). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

02 TC-015918.989.24-5(ref. TC-013106.989.22-1)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Monica Mazzurana Bennetti (Diretora Técnica Estadual), Margaret Corrêa de Santana (Gestora Estadual do Convênio) e Janete Maculevicius (Diretora-Presidente da CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Áurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flores (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Pablo Angelo Silva Gusmão Lins (OAB/SP nº 500.051). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

03 TC-024001.989.24-3(ref. TC-022551.989.23-9 e TC-003224.989.18-6)
Embargante: Centro de Progressão Penitenciaria II de Bauru – "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna". Assunto: Contas Anuais da Centro de Progressão Penitenciaria II de Bauru – "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", Unidade Gestora Executora da Secretaria da Administração Penitenciária, relativas ao exercício de 2018. Responsáveis: William Peres Ferreira Lopes e Wilson Elorza Junior (Ordenadores de Despesa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/11/23, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-004345/026/13
Recorrente: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio CAT – Linha 17 (constituído pelas empresas COPEM Engenheiros Consultores Ltda., TEKHNITES Consultores Associados Ltda. e AGIRE Implantação de Sistemas Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas complementares do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 3). Responsáveis: Laércio Mauro Santoro Biazotti, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/12/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 26/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-010596/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos civis, bem como assessoria ao gerenciamento da implantação do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1). Responsável(is): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo d'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30/10/15, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 26/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-011637/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio PSH – OURO (constituído pelas empresas Pólux Engenharia Ltda., SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda. e Headwayx Engenharia Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas de sinalização e controle, sistema de controle centralizado, sistemas auxiliares de vias e do material rodante do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2). Responsável(is): Laércio Mauro Santoro Biazotti, Luiz Antonio C. Pacheco, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Waldir Guerra, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 26/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-021457.989.24-2(ref. TC-002689.989.22-6)
Recorrente: Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI, relativo ao exercício de 2022. Responsável: Luiz Gonçalves Neto. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974) e Gina Copola (OAB/SP nº 140.232). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-024475.989.24-0(ref. TC-016394.989.20-6)
Recorrente: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Antônio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$133.107,19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-18. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/03/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-000358.989.25-9(ref. TC-025722.989.20-9)
Recorrente: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba, no valor de R$400.900.000,00. Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Janete Macülevicius (Diretora-Presidente do CEJAM), Ademir Medina Osório (CEO do CEJAM), Renee Marie Villin Denunci (Diretora do CEJAM) e Floriza de Jesus Mendes Santana (Gerente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/11/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Jeancarlo Gorinchteyn, nos termos do artigo 104, incisos II e III, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

10 TC-024952.989.24-2(ref. TC-025722.989.20-9)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral "Dr. Francisco de Moura Coutinho Filho" de Carapicuíba, no valor de R$400.900.000,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Janete Macülevicius (Diretora-Presidente do CEJAM), Ademir Medina Osório (CEO do CEJAM), Renee Marie Villin Denunci (Diretora do CEJAM) e Floriza de Jesus Mendes Santana (Gerente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/11/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Jeancarlo Gorinchteyn, nos termos do artigo 104, incisos II e III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-024307.989.24-4(ref. TC-005528.989.22-1)
Recorrente: Secretaria da Administração Penitenciária. Assunto: Contrato entre a Secretaria da Administração Penitenciária – SAP e Synergye Tecnologia da Informação Ltda., objetivando a prestação de serviços de monitoração eletrônica de pessoas, mediante o uso de tecnologias de telecomunicações 3G ou superior e de geolocalização, com cobertura em todo o território do Estado de São Paulo. Responsáveis: Nivaldo César Restivo (Secretário Estadual), Amador Donizeti Valero, Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete), Flávio Jari Depieri (Diretor Estadual), Edimilson Henriques dos Santos (Suplente do Contrato) e Fábio Guilherme Pereira de Godoi (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-001346.989.24-7
Recorrente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Enotec Kiralama Bacia Cabuçu (constituído pelas empresas Enotec Engenharia Obras e Tecnologia Ltda. e Kiralama Engenharia Ltda. – EPP), objetivando execução das obras de esgotamento sanitário na Bacia Cabuçu Debaixo – margem esquerda na RMSP, integrantes do Projeto Tietê – Etapa III, no valor de R$21.500.520,84. Responsáveis: Jerson Kelman (Diretor-Presidente), Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

13 TC-013955.989.24-9(ref. TC-008169.989.18-3)
Recorrente: Fundação Padre Albino. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Fundação Padre Albino. Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e José Carlos Rodrigues Amarante (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$887.853,25, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogados: Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178), André Batista Patero (OAB/SP nº 294.004), Hugo Marin Fumagali (OAB/SP nº 390.238), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procuradores da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner e Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

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PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-006143.989.25-9
Representante: ENGEDRART PROJETOS E OBRAS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - SP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 00376/2025 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/03/2025 HORÁRIO: 09:00 HORAS, objetivando a "Constituição de sistema de registro de preços para eventual contratação futura de empresa especializada para execução e prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em próprios públicos municipais e em prédios locados e/ou conveniados, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, equipamentos, mão de obra e tudo o mais que se fizer necessário para execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-006267.989.25-9
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA EDITAL C/ PEDIDO URGENTE DE SUSPENSÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - SESSÃO DIA 02/04/2025 (QUARTA-FEIRA).[PREGÃO ELETRÔNICO[Nº 13/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA, PARA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE LIMEIRA para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006289.989.25-3
Representante: MARCOS VINICIUS ZENUN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação - Irregularidades existentes no edital lançado pelo Município de Limeira. Preços abaixo do custo e descrição genérica do objeto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA, PARA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE LIMEIRA para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006395.989.25-4
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2025, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Limeira/SP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA, PARA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE LIMEIRA para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004781.989.25-6
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, Processo Licitatório nº 147/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pompeia objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra suficiente e qualificada para a execução de serviços de poda de árvores, roçada manual e roçada tratorizada, com a utilização de seus equipamentos, visando à manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas municipais. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-005120.989.25-6
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Impugnação ao edital Pregão Presencial n.º 008/2025, com previsão de abertura para 17/03/2025, às 08:30 horas, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual confecção de uniformes destinados aos alunos da rede municipal de ensino e para os servidores públicos municipais, visando atender as demandas de diversas secretarias deste município de TUPÃ/SP. Destaco que a licitação foi impugnado na origem, mas sem retorno até a presente data. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005252.989.25-6
Representante: DANIEL LANCASTER GONCALVES GRASSANO MORAES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025. (COM INVERSÃO DE FASES). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.864/2025. OBJETO: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. Interessados em participar do certame em tela, analisamos o edital convocatório em detalhes e verificamos algumas inconsistências, tanto legais como Técnicas, que nos leva a crer que o mesmo não deve ser levado adiante nestes moldes. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005260.989.25-6
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: EXAME PRÉVIO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR - IRREGULARIDADES: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2.864/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005488.989.25-2
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 008/2025 visando a confecção de uniformes destinados aos alunos da rede municipal de ensino e para os servidores públicos municipais, visando atender as demandas de diversas Secretarias do Município de Tupã/SP 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006185.989.25-8
Representante: THALES APORTA CATELLI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial n.º 02/25, Processo n.º 12/25, objetivando a contratação de empresa para locação de softwares de computador - softwares e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei, para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência de Populina. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006190.989.25-1
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Impugnação com pedido liminar para suspensão do Pregão Presencial nº 008/2025-1ª Retificação, do Município de TUPÃ. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006106.989.25-4
Representante: DEBORA STOCCO COLONESE DOS REIS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo Administrativo n.º 033/2025, objetivando a contratação de empresa especializada na revisão e implementação de melhorias na estrutura organizacional e no quadro de cargos e salários do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-006368.989.25-7
Representante: ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: CONCORRENCIA PUBLICA ELETRONICA nº 10/25 - MUNICIPIO DE CARAPICUIBA - IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ABERTURA MARCADA PARA 03.04.25- ILEGALIDADES NO EDITAL - NECESSIDADE DE LIMINAR PARA SUSPENDER O CERTAME - PROVA DE CONCEITO (POC) TOTALMENTE SUBJETIVA E RESTRITIVA - DIVERSAS OMISSÕES, CONTRARIEDADES E OBSCURIDADES QUE IMPEDEM A REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - RISCO AO ERÁRIO - MAIOR REPASSE MENSAL - REDUÇÃO DO UNIVERSO DE PARTICIPANTES. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-006116.989.25-2
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANIA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Dispensa Eletrônica nº 006/2025, Processo Licitatório nº 021/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Luziânia, objetivando a prestação de serviços na elaboração, acompanhamento e gerenciamento administrativo na execução de projetos, convênios e contratos junto aos Ministérios, Secretarias, Departamentos e Órgãos Do Governo Federal e Estadual 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006170.989.25-5
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS Assunto: Representação contra o edital do Pregão eletrônico nº 08/2025, processo administrativo nº 172/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Brotas objetivando o registro de preços para confecção de uniformes escolar, para atender a Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006193.989.25-8
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, objetivando a contratação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006363.989.25-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico n° 10/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Itupeva, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de softwares integrados em atendimento ao Sistema Estadual da Secretaria Escolar Digital (SED) de forma automatizada, ao e-SUS - Estratégia de Informação do Sistema Único de Saúde e ao Decreto Federal 10.540/2020 (SIAFIC). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-006109.989.25-1
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Platina, que tem por objeto o "registro de preço para aquisição parcelada de materiais de consumo alimentício destinados às Secretarias Municipais sendo indispensáveis para a continuidade das atividades desenvolvidas pelo município como merenda escolar, café da manhã e lanche aos idosos, campanhas, reuniões, dentre outras atividades semelhantes". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006227.989.25-8
Representante: ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãor em face da nova versão do edital do Pregão Eletrônico nº 139/2024, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, objetivando o registro de preços para aquisição de fralda descartável geriátrica, creme para pentear infantil, gel dental infantil e sabonete líquido 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004074.989.25-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2024, Processo nº 358/2024, objetivando a locação de programas de computador (softwares) para utilização em diversos setores do Hospital Municipal Dr Tabajara Ramos e Unidades de Pronto Atendimento, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, caracterizado como bem comum decorrente(s) de necessidades permanentes ou prolongadas para manutenção da atividade administrativa do Hospital Municipal "Dr. Tabajara Ramos", Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Marta e Centro de Especialidades Médicas (CEM), pelo menor preço global. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-004954.989.25-7
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025, do tipo maior desconto, objetivando a contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo vale-alimentação, aos servidores do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006094.989.25-8
Representante: CALEBE LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando "a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública incluindo a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, fornecimento, manutenção e higienização de contêiner e varrição urbana aliada a soluções tecnológica para monitoramento, fiscalização e controle e da qualidade dos serviços, por meio de sistemas integrados de software e hardware do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006114.989.25-4
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando "a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública incluindo a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, fornecimento, manutenção e higienização de contêiner e varrição urbana aliada a soluções tecnológica para monitoramento, fiscalização e controle e da qualidade dos serviços, por meio de sistemas integrados de software e hardware do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006168.989.25-9
Representante: CAIO CEZAR SMITH ALVAREZ Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando "a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública incluindo a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, fornecimento, manutenção e higienização de contêiner e varrição urbana aliada a soluções tecnológica para monitoramento, fiscalização e controle e da qualidade dos serviços, por meio de sistemas integrados de software e hardware do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006174.989.25-1
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2025, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando "a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública incluindo a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, fornecimento, manutenção e higienização de contêiner e varrição urbana aliada a soluções tecnológica para monitoramento, fiscalização e controle e da qualidade dos serviços, por meio de sistemas integrados de software e hardware do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-006163.989.25-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação com pedido de suspensão do processo licitatório - data da abertura 01/04/2025. PREGAO ELETRÔNICO nº 306/2023. OBJETO: Prestação de serviços de implantaçao e manutenção paisagistica em praças, avenidas, areas públicas e logradouros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006181.989.25-2
Representante: IBEC ENGENHARIA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Trata-se de representação, com pedido de suspensão, com evidente ofensa a Lei e preços incompatíveis com o mercado. PREGAO ELETRONICO nº 306/2023 - OBJETO: Prestação de serviços de implantação e manutenção paisagistica em praças, avenidas, areas públicas e logradouros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006200.989.25-9
Representante: J.S INFORMATICA, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Assunto: Representação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 - Processo de Compra nº 19/2025, menor preço por lote, para aquisição futura de MATERIAL ESCOLAR/ESCRITÓRIO. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006249.989.25-2
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital nº 306/2023. Objeto: Prestação de serviços de implantação e manutenção paisagística em praças, avenidas, áreas publicas e logradouros promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006252.989.25-6
Representante: DANIELA BONATO BARBOSA ZAMBELLI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 306/2023, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SOROCABA. OBJETO: Prestação de serviços de implantaçao e manutenção paisagistica em praças, avenidas, areas públicas e logradouros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006328.989.25-6
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 306/2023 visando a Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção Paisagística em Praças, Avenidas, Áreas Públicas e Logradouros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005116.989.25-2
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Pedido de suspensão liminar do procedimento licitatório - EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90018/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 434/2025 de 30/01/2025 - AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-005217.989.25-0
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90018/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 434/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025,Urgente - Representação contra o edital 90018/2025 da Prefeitura de Rio das Pedras- INÚMEROS ITENS DIRECIONADOS- RESTRIÇÃO A COMPETITIVIDADE DO CERTAME E OFENSA A ISONOMIA. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006134.989.25-0
Representante: ALGEBRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: REPRESENTAÇÃO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SGAF/2025- TIPO TÉCNICA E PREÇO PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPONHAM UMA SOLUÇÃO DE CIDADE INTELIGENTE (SCAAS - SMART CITY AS A SERVICE), CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE, TELECOMUNICAÇÕES E IMAGENS ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (PRÉDIOS, LOGRADOUROS, PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONTROLADORES SEMAFÓRICOS, ANTENAS WIRELESS) POR MEIO DE UMA REDE CORPORATIVA MUNICIPAL, A SER DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-005829.989.25-0
Agravante: Edson da Silva Martins (OAB/SP 510.726). Agravado: Despacho que considerou prejudicado o pedido de medida cautelar e negou o processamento da representação no rito da Cautelar em Procedimentos de Contratação, tendo em vista o questionamento de atos praticados na condução do Pregão Eletrônico nº 009/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Tupã com o propósito de registrar preços para futura e eventual prestação de serviços para locação de máquinas e caminhões, com os respectivos operadores e motoristas (incluído combustível), destinados para a manutenção de vias públicas e córregos daquele município, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-004153.989.25-6
Representante: MULTIWAY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Trata-se de Representação visando ao Exame Previo do Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2024 Retificado, Processo nº 331.608/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Arujá objetivando a contratação de empresa especializada em sistema de Gestão Para Gerenciamento, Software De Atendimento, Software De Despacho E Software De Inteligência Para Centro De Operações Integradas Da Guarda Civil Municipal, com pedido liminar de suspensão da sessão pública virtual de Pregão Eletrônico, designada à ocorrer no próximo dia 20/02/2025, às 9:00 hrs. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-000514.989.25-0
Representante: MAURICIO WAKUKAWA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 138/2024, Processo Administrativo n° 10529/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Vicente, objetivando o registro de preços para aquisição de vestuário para diversas Secretarias. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-000646.989.25-1
Representante: ENGEBOM INSTALACOES ELETRICAS BD LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Assunto: Encaminhamento de Expediente com denúncia de supostas irregularidades relativas ao Pregão Eletrônico nº 22/2024, Processo Administrativo nº 24/2024, certame promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) objetivando registrar preços visando eventuais e futura aquisição, fornecimento e instalação de kits fotovoltaicos, sistemas de bateria, estações de recarga para veículos elétricos, bem como a prestação de serviços de manutenção e operação de sistemas fotovoltaicos e a locação de veículos elétricos, com vistas ao Plano de Eletrificação e Transição Energética. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-001325.989.25-9
Representante: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DO SUL Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do Pregão Eletrônico n° 01/2025, Processo Administrativo n° 02/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul objetivando a contratação de empresa especializada na área da saúde para prestação de serviços Médicos, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, entre outras especialidades. 
Resultado: PARCIALMENE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-002024.989.25-3
Representante: GUILHERME HENRIQUE CARDOSO BAZETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, promovido pelo Município de Bragança Paulista, cujo objeto é a "prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

TC-002037.989.25-8
Representante: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, promovido pelo Município de Bragança Paulista, cujo objeto é a "prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

TC-003915.989.25-5
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, promovido pelo Município de Bragança Paulista, cujo objeto é a "prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

TC-004821.989.25-8
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 07/2025, do tipo menor preço por item, objetivando o "registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de roçada, limpeza e conservação urbana, para a secretaria de obras e serviços do município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-004846.989.25-9
Representante: ABEFAP ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 07/2025, do tipo menor preço por item, objetivando o "registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de roçada, limpeza e conservação urbana, para a secretaria de obras e serviços do município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005143.989.25-9
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN Assunto: Representação visando à apreciação de pedido de medida cautelar em face do chamamento público nº 01/24, que tem por objeto o "credenciamento de empresa(s) facilitadora(s) na aquisição de gêneros alimentícios, por meio de cartões magnéticos/eletrônicos, multibenefícios, bandeirados, com arranjo de pagamento aberto, dotados de chip de segurança para recargas mensais dos benefícios de vale alimentação e vale refeição". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005361.989.25-4
Representante: ANNA KAROLINI THOMAZINI CONTI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Severínia, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em pediatria para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Severínia/SP 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-024103.989.24-0
Representante: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-024116.989.24-5
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-024187.989.24-9
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico n° 61/2024, Processo Administrativo n° 184/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a implantação e manutenção paisagística em próprios municipais tais como: escolas municipais, posto de saúde, UBS, centros esportivos, parques municipais, unidade de saúde e áreas de lazer. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-024564.989.24-2
Representante: FALCONI CAMARGOS E BARBOSA WANDERLEY ADVOGADOS E CONSULTORES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do Pregão Eletrônico nº 207/2024, Processo Administrativo n° 411/2024, certame promovido pela Prefeitura de Votuporanga, objetivando a contratação de empresa especializada para eficientização e modernização dos pontos de iluminação existentes, bem como a implantação de novos pontos no Sistema de Iluminação Pública do Município e manutenção, com equipamentos dotados de tecnologia LED de alta performance, incluindo fornecimento de materiais e tecnologias, insumos, mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME

TC-003924.989.25-4
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.009/2025. - REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EVENTUAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-024807.989.24-9
Interessada: Margareth Lopes Venturinelli, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itu Assunto: Recurso Ordinário em face do Acórdão publicado em 18/11/2024, que cuidou de representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 102/2024, instaurado pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, objetivando a “contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de alarme monitorado e videomonitoramento, fornecimento de serviços de instalação, manutenção, monitoramento remoto 24h, e unidade de verificação em diversos prédios da Prefeitura”. 
Resultado: CONHECIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIDO
ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-016534.989.24-9(ref. TC-012398.989.22-8, TC-016600.989.22-2, TC-020028.989.22-6 e TC-005066.989.16-1)
Embargante: Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2016. Responsável: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 11/05/22 e mantida em sede de primeiros embargos, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372). Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

15 TC-023353.989.24-7(ref. TC-023824.989.20-6, TC-024453.989.20-4, TC-024461.989.20-4 e TC-015908.989.24-7)
Embargante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Construtora Ema do Vale EIRELI, objetivando a prestação de serviços de poda, capina e retirada de materiais, incluindo transporte, no valor de R$251.940,00. Responsáveis: Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Paulo Cézar Félix Júnior, Danilo de Almeida Rezende (Secretários Municipais) e Elizabeth de Macedo Apparecido (Responsável Legal da Contratada). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/07/24,que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente os responsáveis a restituírem o valor impugnado e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Thales Gabriel Fonseca, Paulo Cézar Félix Júnior e Danilo de Almeida Rezende, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

16 TC-023477.989.24-8(ref. TC-015908.989.24-7, TC-023824.989.20-6, TC-024453.989.20-4 e TC-024461.989.20-4)
Embargante(s): Thales Gabriel Fonseca – Ex-Prefeito do Município de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Construtora Ema do Vale EIRELI, objetivando a prestação de serviços de poda, capina e retirada de materiais, incluindo transporte, no valor de R$251.940,00. Responsável(s): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Paulo Cézar Félix Júnior, Danilo de Almeida Rezende (Secretários Municipais) e Elizabeth de Macedo Apparecido (Responsável Legal da Contratada). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 08/11/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/07/24,que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente os responsáveis a restituírem o valor impugnado e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Thales Gabriel Fonseca, Paulo Cézar Félix Júnior e Danilo de Almeida Rezende, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-000892.989.24-5(ref. TC-012156.989.22-0)
Recorrente: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúdedos grupos A, B e E, no valor de R$10.375.276,20. Responsável: Gilvan Ferreira de Souza Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Paulo Sérgio Mena Baena (OAB/SP nº 84.164), Carla Adriana Basseto da Silva (OAB/SP nº 119.680), Fábio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB/SP nº 128.358), Alexandre Cordeiro de Brito (OAB/SP nº 187.028), Lilian Chinez Moreno (OAB/SP nº 231.625), Karen Letícia Lopes de Assis (OAB/SP nº 338.204), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado de Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-000903.989.24-2(ref. TC-005688.989.22-7)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA. Assunto: Representação formulada por Stericycle Gestão Ambiental Ltda. acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 01/2020, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúdedos grupos A, B e E, no valor de R$10.375.276,20 Responsável(is): Gilvan Ferreira de Souza Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): Bruno Puerto Carlin (OAB/SP nº 194.949), Paulo Sérgio Mena Baena (OAB/SP nº 84.164), Carla Adriana Basseto da Silva (OAB/SP nº 119.680), Fábio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB/SP nº 128.358), Alexandre Cordeiro de Brito (OAB/SP nº 187.028), Lilian Chinez Moreno (OAB/SP nº 231.625), Karen Letícia Lopes de Assis (OAB/SP nº 338.204), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado de Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-001087.989.24-0(ref. TC-012156.989.22-0 e TC-005688.989.22-7)
Recorrente(s): Boa Hora Central Tratamento de Resíduos Ltda. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúdedos grupos A, B e E, no valor de R$10.375.276,20; e Representação formulada por Stericycle Gestão Ambiental Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 01/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gilvan Ferreira de Souza Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bruno Puerto Carlin (OAB/SP nº 194.949), Paulo Sérgio Mena Baena (OAB/SP nº 84.164), Carla Adriana Basseto da Silva (OAB/SP nº 119.680), Fábio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB/SP nº 128.358), Alexandre Cordeiro de Brito (OAB/SP nº 187.028), Lilian Chinez Moreno (OAB/SP nº 231.625), Karen Letícia Lopes de Assis (OAB/SP nº 338.204), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado de Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-001099.989.24-6(ref. TC-012156.989.22-0 e TC-005688.989.22-7)
Recorrente(s): Gilvan Ferreira de Souza Júnior – Ex-Superintendente do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA. Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, no valor de R$10.375.276,20; e Representação formulada por Stericycle Gestão Ambiental Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 01/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gilvan Ferreira de Souza Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bruno Puerto Carlin (OAB/SP nº 194.949), Paulo Sérgio Mena Baena (OAB/SP nº 84.164), Carla Adriana Basseto da Silva (OAB/SP nº 119.680), Fábio Augusto Bataglini Ferreira Pinto (OAB/SP nº 128.358), Alexandre Cordeiro de Brito (OAB/SP nº 187.028), Lilian Chinez Moreno (OAB/SP nº 231.625), Karen Letícia Lopes de Assis (OAB/SP nº 338.204), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado de Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

21 TC-021563.989.21-9(ref. TC-016681.989.16-6 e TC-017710.989.16-1)
Autor: Prefeitura Municipal de Suzano. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., objetivando a execução de serviço de licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da Administração Tributária Municipal, no valor de R$984.000,00. Responsável: Paulo Fumio Tokuzumi (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-016681.989.16-6, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 03/04/19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), José Serafim da Silva Júnior (OAB/SP nº 253.323), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Epeus José Michelette (OAB/SP nº 170.518), César Souza Braga (OAB/SP nº 237.250), Manuela Natalia Souza Silva (OAB/SP nº 382.210), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Paulo Loureiro de Almeida Campos (OAB/SP nº 291.993), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP nº 277.087), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

22 TC-023094.989.23-3(ref. TC-009353.989.20-5)
Autor: João Henrique Ribeiro Alves – Ex-Prefeito do Município de Onda Verde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Onda Verde e Stefani Drograria Central Ltda., objetivando o fornecimento de medicamentos, no valor de R$78.135,84. Responsável: João Henrique Ribeiro Alves (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-009353.989.20-5 e com trânsito em julgado em 31/07/23, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogada: Fernanda Aline Tobias (OAB/SP nº 274.613). Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-001355.989.25-2(ref. TC-006498.989.20-1)
Recorrente: Rogério Teixeira Barbosa – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pompeia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pompeia, relativas ao exercício de 2021. Responsável: Rogério Teixeira Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/12/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Maurício Maldonado Gonzaga (OAB/DF nº 25.022) e Rogério Monteiro de Barros (OAB/SP nº 205.472). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

24 TC-006840.989.24-8(ref. TC-005586.989.19-6, TC-011528.989.22-1, TC-018784.989.22-0 e TC-019820.989.22-6)
Autor: Carlos Alberto de Almeida Salles – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pereira Barreto, relativas ao exercício de 2019. Responsável: Carlos Alberto de Almeida Salles (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-005586.989.19-6, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 17/02/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e IV, do mesmo Diploma Legal, condenando-o, ainda, ao ressarcimento da importância de R$135.465,36. Advogados: Daniel Barile da Silveira (OAB/SP nº 249.230) e Jair Bueno de Oliveira Junior (OAB/SP nº 311.541). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

25 TC-012805.989.24-1(ref. TC-013356.989.20-2 e TC-000771.989.24-1)
Autor: Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Agudos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Responsáveis: Altair Francisco Silva, Everson Octaviani (Prefeitos), Rodrigo de Laus (Secretário Municipal) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-013356.989.20-2, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 27/05/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogados: João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Antonio Araújo Neto (OAB/SP nº 117.948), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), Gabriela Borges da Cunha (OAB/SP nº 509.099) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-023301.989.24-0(ref. TC-004054.989.22-3)
Requerente: Prefeitura Municipal de Serra Azul. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Serra Azul, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Augusto Frassetto Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/10/24. Advogados: Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705), Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841) e Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO -AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI.

27 TC-019757.989.24-9(ref. TC-003770.989.22-6)
Requerente: Benedito Jackson Balancieri – Ex-Prefeito do Município de Balbinos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Balbinos, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Benedito Jackson Balancieri (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/08/24. Advogados: Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528) e Wilson Gimenes Coelho (OAB/SP nº 318.246). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-023052.989.24-1(ref. TC-003773.989.22-3)
Requerente: Prefeitura Municipal de Barbosa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Rodrigo Primo Antunes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 30/09/24. Advogados: Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Midiã de Castro Bega (OAB/SP nº 364.257). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 19/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO -AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI.

29 TC-015624.989.24-0(ref. TC-004300.989.22-5)
Requerente: Joselyr Benedito Costa Silvestre – Ex-Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2022. Responsável: Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/05/24. Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-2. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

30 TC-016962.989.24-0(ref. TC-016793.989.20-3 e TC-017974.989.20-4)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações do Centro de Enfrentamento do Coronavírus, no valor de R$2.982.346,45. Responsáveis: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito), Diogo Alves Fernandes (Secretário Municipal), Gisele Cardoso dos Santos, Eliezer Amós da Silva e Fernando César de Sousa Fonseca (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320764) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

31 TC-017435.989.24-9(ref. TC-016793.989.20-3 e TC-017974.989.20-4)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações do Centro de Enfrentamento do Coronavírus, no valor de R$2.982.346,45. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito), Diogo Alves Fernandes (Secretário Municipal), Gisele Cardoso dos Santos, Eliezer Amós da Silva e Fernando César de Sousa Fonseca (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320764) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

32 TC-021324.989.24-3(ref. TC-007282.989.24-3, TC-001194.989.24-0 e TC-020180.989.24-6)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Chavantes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Chavantes e Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a execução de obra de infraestrutura para construção de escola da Rede Pública Estadual – Padrão FDE (ARE), compreendendo o fornecimento de material de construção, equipamentos, mão de obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes e outros, no valor de R$10.381.731,91. Responsável: Márcio Burguinha de Jesus do Rego (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367), Mozart Cercal da Silva (OAB/SP nº 373.625), João Guilherme de Oliveira (OAB/SP nº 243.932), Renata Campanhã Vicentini (OAB/SP nº 383.596), Willian Fernando Corrêa (OAB/SP nº 452.542) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO.AFASTADA A PRELIMNAR ARGUIDA. NÃO PROVIDO.

33 TC-023620.989.24-4(ref. TC-007282.989.24-3, TC-001194.989.24-0 e TC-020180.989.24-6)
Recorrente(s): Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Chavantes e Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a execução de obra de infraestrutura para construção de escola da Rede Pública Estadual – Padrão FDE (ARE), compreendendo o fornecimento de material de construção, equipamentos, mão de obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes e outros, no valor de R$10.381.731,91. Responsável(is): Márcio Burguinha de Jesus do Rego (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367), Mozart Cercal da Silva (OAB/SP nº 373.625), João Guilherme de Oliveira (OAB/SP nº 243.932), Renata Campanhã Vicentini (OAB/SP nº 383.596), Willian Fernando Corrêa (OAB/SP nº 452.542) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMNAR. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

34 TC-014954.989.23-2(ref. TC-011569.989.19-7, TC-001500.989.19-9 e TC-001914.989.19-9)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e JB Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva nos próprios municipais, no valor de R$11.213.000,00. Responsáveis: José Antonio Caldini Crespo (Prefeito), Fábio Moreira Pilão (Secretário Municipal) e Henrique Deliberali (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723)e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

35 TC-009650.989.23-9(ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente: Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsáveis: Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), João Aparecido do Espírito Santo (OAB/SP nº 128.484), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB/SP nº 377.176), Manuela Natália Souza Silva (OAB/SP nº 382.210) e outros. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

36 TC-009748.989.23-3(ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsável(is): Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), João Aparecido do Espírito Santo (OAB/SP nº 128.484), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB/SP nº 377.176), Manuela Natália Souza Silva (OAB/SP nº 382.210) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/11/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

37 TC-005408.989.25-9(ref. TC-014062.989.24-9 e TC-006610.989.20-4)
Embargante: Flávio Eduardo Zandoná – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2021. Responsável: Flávio Eduardo Zandoná (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/03/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: José Antônio Gomes Ignácio Junior (OAB/SP nº 119.663), Paulo Roberto Gomes Ignácio (OAB/SP nº 126.318) e outros. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-014437.989.24-7(ref. TC-023192.989.22-6 e TC-006839.989.23-3)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Jarinu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jarinu e Delta Produtos e Serviços Ltda., objetivando registro de preços para eventual aquisição de mobiliários escolares, para atender as unidades ligadas à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$37.655.000,00; e Representação formulada por Everton Donizetti Lorencini, Marlene Lorencini e Eder Lorencini (Vereadores), acerca de possíveis irregularidades relacionadas à referida contratação. Responsável: Cristiane Aparecida Buzo de Lima (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o termo formalizado com a empresa Delta Produtos e Serviços Ltda., e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo Baddini (OAB/SP nº 208.795), Álvaro Baddini Junior (OAB/SP nº 22.884), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Ana Cristina Nepomuceno (OAB/MG nº 135.406) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, SENDO SEU JULGAMENTO ADIADO POR DUAS SESSÕES.

39 TC-001940.989.24-7(ref. TC-016965.989.16-3)
Recorrente: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsáveis: Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Patrícia Aparecida da Silva, Lídia Rodrigues Moreno Dias Salgado, Glauco Spina, Ramis Sayar, Jorge Spinello (Membros da Comissão Encarregada de Exarar Parecer Conclusivo) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Roberto Gomes Nogueira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafélix (OAB/SP nº 180.707), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, SENDO SEU JULGAMENTO ADIADO POR DUAS SESSÕES.

40 TC-005297.989.24-6(ref. TC-016965.989.16-3)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Patrícia Aparecida da Silva, Lídia Rodrigues Moreno Dias Salgado, Glauco Spina, Ramis Sayar, Jorge Spinello (Membros da Comissão Encarregada de Exarar Parecer Conclusivo) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Roberto Gomes Nogueira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafélix (OAB/SP nº 180.707), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, SENDO SEU JULGAMENTO ADIADO POR DUAS SESSÕES.

41 TC-015718.989.23-9(ref. TC-005429.989.23-9)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Chance Internacional, objetivando o atendimento educacional a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal. Responsáveis: Luiz Roberto Marighetti (Secretário Adjunto Municipal) e Luiz Fernando Ferrari (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-015904.989.23-3(ref. TC-005429.989.23-9)
Recorrente(s): Dário Jorge Giolo Saadi – Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Chance Internacional, objetivando o atendimento educacional a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal. Responsável(is): Luiz Roberto Marighetti (Secretário Adjunto Municipal) e Luiz Fernando Ferrari (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-000740/026/15
Recorrente: Câmara Municipal de São José do Rio Preto e Fábio Ferreira Dias Marcondes – Ex-Presidente da Câmara. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2015. Responsáveis: Fábio Ferreira Dias Marcondes e Márcio Roberto Garcia Larranhaga (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13/09/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Danathielle Louise Moitim (OAB/SP nº 318.558) e outros. Acompanham: TC-000740/126/15 e TC-005047/026/18. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

44 TC-015808.989.23-0(ref. TC-006643.989.20-5)
Recorrente: Antônio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2021. Responsável: Antônio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO

45 TC-014300.989.24-1(ref. TC-013341.989.20-0, TC-023176.989.20-0 e TC-023172.989.20-4)
Recorrente: Sustentare Saneamento S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Urbanlix Soluções Ambientais Ltda., objetivando a execução de obras e operação do aterro sanitário e aterro de resíduos industriais, para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente., no valor de R$4.963.109,60; e Representação formulada por Sustentare Saneamento S/A, acerca de possíveis irregularidades na dispensa de licitação que precedeu o ajuste. Responsáveis: João Teixeira Júnior (Prefeito) e Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/03/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e os contratos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogados: Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato (OAB/SP nº 214.297), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 26/03/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-009349.989.24-4(ref. TC-006679.989.20-2 e TC-000041.989.24-5)
Recorrente: Câmara Municipal de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2021. Responsável: Franklin Duarte de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº 319.159) e Thiago Eduardo Galvão Capellato (OAB/SP nº 241.089). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

47 TC-009693.989.24-6(ref. TC-006679.989.20-2 e TC-000041.989.24-5)
Recorrente(s): Franklin Duarte de Lima – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Franklin Duarte de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº 319.159) e Thiago Eduardo Galvão Capellato (OAB/SP nº 241.089). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

48 TC-009678/026/19
Recorrente: Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Praia Grande à Fundação do ABC – FUABC. Responsáveis: Cleber Suckow Nogueira (Secretário Municipal), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$5.208.433,68, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$960.881,24, com fundamento no artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

49 TC-012247.989.22-1(ref. TC-013395.989.20-5, TC-013525.989.20-8 e TC-023958.989.21-2)
Recorrente: Edson Antonio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara e Eliana Aparecida Mori Honain – Secretária do Município de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsáveis: Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337), Jonas Visentaine Cogo (OAB/SP nº 347.862) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 16/04

50 TC-012318.989.22-5(ref. TC-013395.989.20-5, TC-013525.989.20-8 e TC-023958.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337), Jonas Visentaine Cogo (OAB/SP nº 347.862) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 27/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 16/04

51 TC-021226.989.23-4(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288)e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

52 TC-021252.989.23-1(ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Adriano de Toledo Leite – Ex-Prefeito do Município de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

53 TC-023114.989.24-7(ref. TC-004423.989.22-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Bastos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bastos, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Claudemir José dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/10/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 16/04
PEDIDO DE REEXAME

54 TC-017193.989.24-1(ref. TC-004339.989.22-0)
Requerente(s): Rogério Cardoso Franco – Ex-Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/07/24. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 02 de Abril de 2025

Paulo Massaru Uesugi Sugiura 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 
"AD HOC"