Sessão de 17/04/2024


ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-008968.989.24-4
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA - FFM - USP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência relativa ao Processo de Compra FFM RC nº 39760, certame promovido pela Fundação Faculdade de Medicina objetivando o fornecimento de cesta básica. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-009641.989.24-9
Recorrente: Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de paralisação da Concorrência Pública Internacional nº 01/2023, do tipo maior percentual de desconto no valor da contraprestação pública máxima, elaborado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, cujo objeto é a “concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Litoral Paulista”. Responsável: Milton Roberto Persoli (Diretor- Geral). Advogada cadastrada no e-TCESP: Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Recorrente: Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de paralisação da Concorrência Pública Internacional nº 01/2023, do tipo maior percentual de desconto no valor da contraprestação pública máxima, elaborado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, cujo objeto é a “concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Litoral Paulista”. Responsável: Milton Roberto Persoli (Diretor- Geral). Advogada cadastrada no e-TCESP: Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-008151.989.24-1
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo - STEFSP. Agravada: Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos. Responsável: Rafael Benini (Secretário) Mencionada: Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM Objeto: Recurso de Agravo Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública Internacional nº 01/2021, objetivando “CONCESSÃO PATROCINADA da prestação do serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos do TIC EIXO NORTE, no sistema ferroviário do Estado de São Paulo, compreendendo OPERAÇÃO, manutenção, conservação, implantação de obras civis e sistemas, aquisição de MATERIAL RODANTE, melhorias, requalificação, adequação, modernização e expansão”. Disciplina Legal: Lei Federal nº 11.079/2004, subsidiariamente a Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 8.666/93. Valor estimado: R$ 13.480.954.921,00. Sessão Pública: 29/02/2024 Advogado(s): Fábio Llimona (OAB/SP nº 287.472); Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207); João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586); Gabriel Oliveira Sampaio (OAB/SP nº 495.127); Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394); Renato Afonso Gonçalvez (OAB/SP nº 134.797). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-011218.989.23-4(ref. TC-013422.989.20-2, TC-000157.989.20-3, TC-015819.989.19-5, TC-016929.989.19-2, TC-017034.989.19-4, TC-020291.989.20-0 e TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente), Joaquim Lopes da Silva Júnior, Marco Antonio Assalve, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Francisco Eiji Wakebe, Manoel Marcos Botelho e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

02 TC-011621.989.23-5(ref. TC-015819.989.19-5)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente) e Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

03 TC-011634.989.23-0(ref. TC-016929.989.19-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

04 TC-011637.989.23-7(ref. TC-017034.989.19-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Manoel Marcos Botelho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

05 TC-011639.989.23-5(ref. TC-013422.989.20-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

06 TC-011640.989.23-2(ref. TC-020291.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

07 TC-011644.989.23-8(ref. TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-12-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-002199/026/14
Embargante(s): Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Gabinete do Secretário e Assessorias, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amador Donizeti Valero e Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

09 TC-002263/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Agmar Gomes dos Santos e Davi José Telli (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

10 TC-002264/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Fabiano José Carmelo Vieira e Roberto Yokio Mitsuhashi (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

11 TC-002302/026/14
Embargante(s): Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava e Gilvan Gomes de Lima Junior – Ex-Diretor da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo". Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Carlos Alberto Sartori, Gilvan Gomes de Lima Junior e Márcia Aparecida Ronconi (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-000904.989.24-1(ref. TC-021044.989.22-6 e TC-000903.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Osmar Almeida Luz” – AME Fernandópolis, no valor de R$28.730.052,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Jorge Fares (Diretor-Executivo da Fundação) e Wagner Vicensoto (Vice-Diretor Executivo da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregular a convocação pública, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Roberto Loraschi (OAB/SP nº 196.597). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM ADVERTÊNCIA.

13 TC-017342.989.23-3(ref. TC-021947.989.19-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda., objetivando a prestação de serviços de atendimento presencial nas dependências dos postos de atendimento SABESP localizados nas unidades Poupatempo, Ganha Tempo e Resolve Fácil da Diretoria Metropolitana de São Paulo e Diretoria do Interior e Litoral da SABESP. Responsável(is): Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza (Superintendente) e Adriano Candido Stringhini (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/08/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

14 TC-014446/026/14
Recorrente(s): Sustenidos Organização Social de Cultura (anteriormente denominada Associação Amigos do Projeto Guri). Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa à Associação Amigos do Projeto Guri, no valor de R$60.584.808,35. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo (Secretário Estadual), Sérgio Tiezzi Júnior, Marília Marton Correa (Secretários Estaduais em exercício), Renata Bittencourt (Coordenadora Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/09/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$69.100,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Alexandre Fontenelle-Weber (OAB/SP nº 391.220), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº 163.613), Fabrício Sperto Rodrigues dos Santos (OAB/SP nº 260.691), Belisário dos Santos Júnior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Luciana Zanchetta Oliver (OAB/SP nº 278.957), Bruna Dias Rosa Santana (OAB/SP nº 323.518), Bruna Valentini Barbieri Rivaroli (OAB/SP nº 292.560) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE .

15 TC-001004/026/20
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$124.774.586,18. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/06/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$140.576,55, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro Sìdotti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

16 TC-022472/026/16
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSà Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$59.484.228,80. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-10-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$133.524,39, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-000661/009/14
Recorrente(s): João Márcio Garcia, Antônio Carlos Nasi – Diretores Técnicos do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba e Hiram Ayres Monteiro Júnior – Ex-Prefeito do Município de Itapetininga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba à Prefeitura Municipal de Itapetininga, no valor de R$1.123.824,20. Responsável(is): Antônio Carlos Nasi, João Márcio Garcia (Diretores Técnicos Estaduais) e Roberto Ramalho Tavares (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13/07/17, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Carla Vanessa Molina da Silva Calegari Cardoso (OAB/SP nº 238.958), Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB/SP nº 65.128), Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela (OAB/SP nº 343.865), Laiz de Moraes Parra (OAB/SP nº 358.201), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889)e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 03/04/24. 
Resultado: REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-000662/009/14
Recorrente(s): João Márcio Garcia, Antônio Carlos Nasi – Diretores Técnicos do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba e Hiram Ayres Monteiro Júnior – Ex-Prefeito do Município de Itapetininga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pelo Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – Secretaria de Estado da Saúde à Prefeitura Municipal de Itapetininga, no valor de R$1.618.266,05. Responsável(is): Antônio Carlos Nasi, João Márcio Garcia (Diretores Técnicos Estaduais) e Roberto Ramalho Tavares (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13/07/17, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Carla Vanessa Molina da Silva Calegari Cardoso (OAB/SP nº 238.958), Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB/SP nº 65.128), Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela (OAB/SP nº 343.865), Laiz de Moraes Parra (OAB/SP nº 358.201), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889)e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 03/04/24. 
Resultado: REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-023203.989.23-1
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 121/2023, Processo Administrativo nº 13.448/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, objetivando a "contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos 'A', 'B' e 'E' gerados no Município com pesagem ponto a ponto, incluindo mão de obra, materiais, ferramentas, utensílios e veículos necessários". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023245.989.23-1
Representante: ECO VALLORE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS DOS SERVICOS DE SAUDE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 121/2023, Processo Administrativo nº 13.448/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, objetivando a "contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos 'A', 'B' e 'E' gerados no Município com pesagem ponto a ponto, incluindo mão de obra, materiais, ferramentas, utensílios e veículos necessários". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009107.989.24-6
Representante: ARBELLA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo de Licitação nº 112/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Casa Branca objetivando a "contratação de empresa (s) especializada(s) para fornecimento de materiais, infraestrutura e equipamentos necessários para as festividades do Jabuticaba Rodeo Festival 2024, dias 29, 30, 31 de maio e 01 de junho 2024, incluindo mão de obra, com direito à exploração comercial". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-007748.989.24-1
Representante: J. D. AZILIERO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 01/2024, Processo Administrativo n° 204/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ibiúna objetivando a outorga de concessão onerosa da administração e operação do Terminal Rodoviário do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-009860.989.24-3
Representante: MATHEUS AUGUSTO SANTANA DA SILVA Representada: FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA - FUNEC Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024, Processo Administrativo nº 112/2024, promovido pela Fundação Municipal de educação e Cultura - FUNEC de Santa Fé do Sul, visando à contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva e assistência técnica, na área de informática, com suporte especializado em informática aos usuários e serviços de rede e internet, de todos os seus, durante o período de 12 (doze) meses. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-009328.989.24-9
Representante: PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2024, Processo Administrativo n° 11590/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a prestação de serviços contínuos de manutenção, recuperação e restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009373.989.24-3
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2024, Processo Administrativo nº 11590/24, promovido pelo Município de Guarujá, visando à contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção, recuperação e restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-009622.989.24-2
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2024, Processo nº 014/2024, promovida pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando o registro de preço para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recapeamento e recuperação asfáltica do viário municipal com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos necessários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-009975.989.24-5
Representante: THESIS - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 37/2023, Processo Administrativo n° 17111/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos objetivando a execução da elaboração do plano diretor de drenagem e manejo de águas pluviais urbano. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-009081.989.24-6
Representante: TAPA FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 47/2024, Processo n° 1486/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto objetivando o registro de preços para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente) para aplicação a frio (massa ensacada), para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009361.989.24-7
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administrativo n° 029/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu objetivando o registro de preços para eventual aquisição parcelada de materiais escolares para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009375.989.24-1
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administrativo n° 029/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu objetivando o registro de preços para eventual aquisição parcelada de materiais escolares para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-001463.989.24-4
Representante: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público, Processo de Seleção nº 003/SS/2023, edital nº 379/SS/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de Organização Social - OS para a administração, gerenciamento e operação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA PUTIM, e manutenção dos próprios públicos permissionados, localizada na Avenida João Rodolfo Castelli, nº 1035, Putim. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-001467.989.24-0
Representante: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público, Processo de Seleção nº 004/SS/2023, edital nº 380/SS/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de Organização Social - OS para a administração, gerenciamento e operação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Alto da Ponte e rede assistencial: UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jd. Telespark e UBS Santana e manutenção dos próprios públicos permissionados, localizados na região norte. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009053.989.24-0
Agravante: Marco Antonio Pinto Soares Junior. Interessada: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Responsáveis: Joaquim Lopes da Silva Junior – Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana; Caio Cesar Machado da Cunha – Prefeito. Em Apreciação: Agravo interposto em face da r. decisão publicada no D.O.E. de 01/04/2024, que indeferiu o requerimento de medida liminar de suspensão da Concorrência nº 017-2-23, processo nº 25.7258/23, promovida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, destinado à contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras para readequação do sistema viário nas proximidades dos corredores viários ecológicos sustentáveis em implantação, localizado no município, como etapa do Programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento – CAF, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, apetrechos, mão de obra e tudo o mais que se fizer necessário para execução dos serviços, determinando o arquivamento da representação autuada sob o nº 008997.989.24-9. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Advogado(a): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-007524.989.24-1
Representante: BERNARDO VALENTIN OLIVO MAZIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 016/23, Processo Administrativo n° 14.724/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a execução de obras de pavimentação, micro e macro drenagem no Bairro Jundiapeba. 
Resultado: PARCIALMENTE ROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-007654.989.24-3
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Processo nº 006/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da EStância Turística de Avaré objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos e mão-de-obra para execução dos serviços de manejo integrado de resíduos com as etapas de coleta e transporte, com encaminhamento para a destinação final, pela contratada, de resíduos domiciliares urbanos, extensões urbanas e rurais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008206.989.24-6
Representante: AEA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Processo nº 006/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos e mão-de-obra para execução dos serviços de manejo integrado de resíduos com as etapas de coleta e transporte, com encaminhamento para a destinação final, pela contratada, de resíduos domiciliares urbanos, extensões urbanas e rurais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008678.989.24-5
Representante: COMERCIAL ALSEVEN LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 054/2024, promovido pelo Município de Barueri, visando à aquisição e entrega de coleção de livros, para os alunos do Ensino Fundamental do Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-014813.989.23-3(ref. TC-016924.989.16-3, TC-017033.989.16-1 e TC-019053.989.16-6)
Recorrente(s): Maria Auxiliadora Ribeiro Fortes Goncalves – Ex-Secretária do Município de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Construtora & Incorporadora Zanini SJCampos Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia para a Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de materiais e mão de obra, no valor de R$3.816.000,00. Responsável(is): Francisco Carlos Moreira dos Santos, Marcus Augustin Soliva (Prefeitos), Maria Auxiliadora Ribeiro Fortes Gonçalves, Edmundo Carlos de Andrade Carvalho, Nazem Nascimento (Secretários Municipais), Márcio Valença dos Santos (Secretário Adjunto Municipal) e Vânia Christina dos Santos Burgos (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/07/23, que julgou irregulares a concorrência, a ata de registro de preços, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Francisco Carlos Moreira dos Santos e Maria Auxiliadora Ribeiro Fortes Gonçalves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB/SP nº 164.510), Diogo Rodrigues de Faria (OAB/SP nº 371.771), Maximino Antonio da Costa Abou Raad (OAB/SP nº 98.176), Everton Antunes Nogueira (OAB/SP nº 314.490), Silmara Aparecida Palma (OAB/SP nº 127.978) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

20 TC-001199.989.24-5(ref. TC-001248.989.21-2)
Recorrente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré e Roslindo Wilson Machado – Secretário do Município de Avaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Avaré e Infomed Gestão de Saúde e Serviços Médicos Ltda., objetivando realização de plantões médicos de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal/UPA, no período de 24 horas diárias e disponibilização de médico para realização de transferências inter-hospitalares, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 15 de janeiro de 2014, no valor de R$4.898.880,00. Responsável(is): Roslindo Wilson Machado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-12-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

21 TC-023917.989.23-8(ref. TC-015808.989.17-2 e TC-009754.989.19-2)
Autor(es): Antônio Márcio de Siqueira – Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Aparecida à Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, no valor de R$249.333,37. Responsável(is): Antônio Márcio de Siqueira, Ernaldo César Marcondes (Prefeitos) e Cláudia Cristina Mantovani (Presidente da Associação). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-015808/989/17, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 15/07/19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a entidade à devolução do valor de R$28.009,02, ficando ainda impedida de receber novos recursos até a regularização da matéria, nos termos do artigo 104 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-011785.989.23-7(ref. TC-015364.989.20-2, TC-015431.989.20-1, TC-020611.989.20-3 e TC-020613.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Via Care Clínica Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de unidades móveis itinerantes, consistentes em carreta e ônibus, adaptadas com consultórios médicos, equipamentos e estrutura para prestar atendimento e triagem de pessoas suspeitas de contaminação pelo COVID-19, no valor de R$2.200.000,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal) e Rogério Watanuki Higashi (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-012271.989.23-8(ref. TC-015364.989.20-2, TC-015431.989.20-1, TC-020611.989.20-3 e TC-020613.989.20-1)
Recorrente(s): José Mário Stranghetti Clemente – Ex-Secretário de Saúde do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Via Care Clínica Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de unidades móveis itinerantes, consistentes em carreta e ônibus, adaptadas com consultórios médicos, equipamentos e estrutura para prestar atendimento e triagem de pessoas suspeitas de contaminação pelo COVID-19, no valor de R$2.200.000,00. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), José Mario Stranghetti Clemente (Secretário Municipal) e Rogério Watanuki Higashi (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-012531.989.21-8(ref. TC-005202.989.18-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Pirassununga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pirassununga, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01/07/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

25 TC-014657.989.22-4(ref. TC-003393.989.20-7 e TC-001062.989.22-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Bastos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bastos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Claudemir José dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16/12/21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Dorcílio Ramos Sodré Júnior (OAB/SP nº129.440) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. Sustentação oral proferida em sessão de 29/11/23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-022504.989.23-7(ref. TC-017166.989.22-8, TC-018031.989.22-1, TC-018048.989.22-2 e TC-006192.989.23-4)
Recorrente(s): Locaville Locação de Veículos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e Locaville Locação de Veículos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1, 2, 3 e 4, no valor de R$4.749.729,60. Responsável(is): Soeli Aparecida Valério Ramos, Caio Cezar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa, Danilo Silveira Ramos, Cláudia Prestes (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

27 TC-022600.989.23-0(ref. TC-017166.989.22-8, TC-018031.989.22-1, TC-018048.989.22-2 e TC-006192.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e Locaville Locação de Veículos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1, 2, 3 e 4, no valor de R$4.749.729,60. Responsável(is): Soeli Aparecida Valério Ramos, Caio Cezar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa, Danilo Silveira Ramos, Cláudia Prestes (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

28 TC-023239.989.23-9(ref. TC-023238.989.19-8, TC-006329.989.22-2 e TC-000865.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e o Consórcio Praia Nova Guarujá, objetivando a requalificação das orlas das praias de Perequê, Pitangueiras e Enseada, no valor de R$6.499.426,81. Responsável(is): Valter Sumam (Prefeito) e AdilsonLuiz de Jesus (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

29 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 11-10-23. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho. 
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.

30 TC-013995.989.23-3(ref. TC-019729.989.17-8, TC-003776.989.16-2, TC-004278.989.14-0, TC-006959.989.16-1, TC-008370.989.15-4 e TC-008963.989.18-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte por meio de veículos com motoristas e locação de veículos sem motorista, no valor de R$22.530.000,00; e Representação formulada por Artur Casseb Orsi – Vereador do Município de Campinas, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): Silvio Roberto Bernardin e Paulo Zanella (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 13/02/15, 17/02/16, 17/11/17, 16/02/18, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsável Silvio Roberto Bernardin, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Silvia Maria Porto (OAB/SP nº 167.325), Marcel Tomishigue Mori (OAB/SP nº 311.310), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Orlando Galves de Carvalho (OAB/SP nº 73.863), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-013994.989.23-4(ref. TC-019729.989.17-8, TC-003776.989.16-2, TC-004278.989.14-0, TC-006959.989.16-1, TC-008370.989.15-4 e TC-008963.989.18-1)
Recorrente(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte por meio de veículos com motoristas e locação de veículos sem motorista, no valor de R$22.530.000,00; e Representação formulada por Artur Casseb Orsi – Vereador do Município de Campinas, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): Silvio Roberto Bernardin e Paulo Zanella (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 13/02/15, 17/02/16, 17/11/17, 16/02/18, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsável Silvio Roberto Bernardin, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Silvia Maria Porto (OAB/SP nº 167.325), Marcel Tomishigue Mori (OAB/SP nº 311.310), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Orlando Galves de Carvalho (OAB/SP nº 73.863), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-014088.989.23-1(ref. TC-019729.989.17-8, TC-003776.989.16-2, TC-004278.989.14-0, TC-006959.989.16-1, TC-008370.989.15-4 e TC-008963.989.18-1)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte por meio de veículos com motoristas e locação de veículos sem motorista, no valor de R$22.530.000,00; e Representação formulada por Artur Casseb Orsi – Vereador do Município de Campinas, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): Silvio Roberto Bernardin e Paulo Zanella (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 13/02/15, 17/02/16, 17/11/17, 16/02/18, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsável Silvio Roberto Bernardin, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Silvia Maria Porto (OAB/SP nº 167.325), Marcel Tomishigue Mori (OAB/SP nº 311.310), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Orlando Galves de Carvalho (OAB/SP nº 73.863), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-020476.989.23-1(ref. TC-001694.989.21-1, TC-017066.989.21-1, TC-017482.989.21-7, TC-017485.989.21-4 e TC-017488.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rio Claro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, objetivando a realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria, no valor de R$7.277.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 141/2017. Responsável(is): João Teixeira Júnior (Prefeito), Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller, Adriano Moreira (Secretários Municipais), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE), Maria Helena Garcia Pallares Zockun (Diretora da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-020483.989.23-2(ref. TC-001694.989.21-1, TC-017066.989.21-1, TC-017482.989.21-7, TC-017485.989.21-4 e TC-017488.989.21-1)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, objetivando a realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria, no valor de R$7.277.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 141/2017. Responsável(is): João Teixeira Júnior (Prefeito), Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller, Adriano Moreira (Secretários Municipais), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE), Maria Helena Garcia Pallares Zockun (Diretora da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-020585.989.23-9(ref. TC-001694.989.21-1, TC-017066.989.21-1, TC-017482.989.21-7, TC-017485.989.21-4 e TC-017488.989.21-1)
Recorrente(s): Gilmar Dietrich – Ex-Secretário do Município de Rio Claro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, objetivando a realização de pesquisa consistente na análise de conformidade da Administração, dos recursos humanos, da contabilidade, das finanças públicas, dos projetos de modernização tributária e da previdência própria, no valor de R$7.277.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 141/2017. Responsável(is): João Teixeira Júnior (Prefeito), Gilmar Dietrich, Jean Walter Lopes Scudeller, Adriano Moreira (Secretários Municipais), Carlos Antonio Luque (Diretor-Presidente da FIPE), Maria Helena Garcia Pallares Zockun (Diretora da FIPE) e Domingos Pimentel (Secretário-Executivo da FIPE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Fernando Júlio Teixeira (OAB/SP nº 318.878) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-021296.989.23-9(ref. TC-002066.989.23-7 e TC-024255.989.22-0)
Recorrente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a reforma e ampliação do Hospital "Governador Mário Covas Júnior", com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$48.758.492,04; e Representação formulada por Teto Construtora S/A, acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 15/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845, Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB/SP nº 156.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-021383.989.23-3(ref. TC-002066.989.23-7 e TC-024255.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a reforma e ampliação do Hospital "Governador Mário Covas Júnior", com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$48.758.492,04; e Representação formulada por Teto Construtora S/A, acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 15/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845, Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB/SP nº 156.984), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº127.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-023060.989.23-3(ref. TC-001817.989.22-1, TC-023099.989.22-0, TC-023103.989.22-4 e TC-023350.989.21-6)
Recorrente(s): Monte Azul Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção de aterro sanitário. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Mauricéia Muto, Fábio Leite e Franco, João Valero Santos Esgalha, Enio Amauri Pozzetti Junior e Ernesto Tadeu Capella Consoni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Dilador Borges Damasceno, nos termos do artigo 104, §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072),Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-023142.989.23-5(ref. TC-001817.989.22-1, TC-023099.989.22-0, TC-023103.989.22-4 e TC-023350.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção de aterro sanitário. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Mauricéia Muto, Fábio Leite e Franco, João Valero Santos Esgalha, Enio Amauri Pozzetti Junior e Ernesto Tadeu Capella Consoni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Dilador Borges Damasceno, nos termos do artigo 104, §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072),Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

40 TC-002718.989.21-3
Órgão: Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento de Pereiras – SAMASPE – extinta em 08/12/2021. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-014607.989.23-3(ref. TC-009199.989.21-1)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$54.718.872,19. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho, José Aprígio da Silva (Prefeitos), Raquel Zaicaner, Takashi Suguino (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$20.588,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

42 TC-020884.989.23-7(ref. TC-020635.989.19-7, TC-021109.989.19-4 e TC-007765.989.23-1)
Recorrente(s): Consórcio Villa Nova de Votorantim (constituído pelas empresas VIC Engenharia Ltda. e PREFISAN Engenharia Ltda.). Assunto: Contrato entre a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – COHAP e Consórcio Villa Nova de Votorantim (constituído pelas empresas VIC Engenharia Ltda. e PREFISAN Engenharia Ltda.), objetivando a implantação de empreendimento habitacional de interesse social, incluindo a elaboração do projeto e a construção das unidades habitacionais, no valor de R$11.300.013,10. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito) e Antônio Pedro Ferraz (Presidente da COHAP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-10-23, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato, o termo aditivo e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): René Luís da Silva Gurgel (OAB/MG nº 105.697), Valério Rodrigues Silva (OAB/MG nº 51.583), Vanessa Provasi Chaves Murari (OAB/SP nº 320.070), Luisa Cóstola Albuquerque (OAB/SP nº 346.335), Maria Carolina Penteado Betioli Scarapicchia (OAB/SP nº 352.621), Ângelo Aparecido de Souza Junior (OAB/SP nº 272.823), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Marcus Alexandre Pecora (OAB/SP nº 384.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

43 TC-021875.989.23-8(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº447.389) e Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 20/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

44 TC-022168.989.23-4(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº447.389) e Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 20/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-001610.989.24-6(ref. TC-009474.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tarumã e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Tarumã, objetivando o custeio do projeto para desenvolvimento de atividade de separação e comercialização de materiais recicláveis recolhidos no Município, no valor de R$468.720,00. Responsável(is): Oscar Gozzi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), Hilário Vetore Neto (OAB/SP nº 233.737), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Gleyson Ramos Guimarães Lima (OAB/SP nº 263.036) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

46 TC-020027.989.23-5(ref. TC-007143.989.20-0)
Requerente(s): Fernando Augusto de Siqueira – Prefeito do Município de Roseira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Roseira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fernando Augusto de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/08/23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

47 TC-020030.989.23-0(ref. TC-007143.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Roseira. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Roseira, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fernando Augusto de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/08/23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

48 TC-015207.989.23-7(ref. TC-007063.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Braúna. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Braúna, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Heitor Verdu (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28/08/23. Advogado(s): Rodrigo Duran Vidal (OAB/SP nº 172.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-005677/026/18
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$2.710.108,39. Responsável(is): Luis Gabriel Fernandes da Silveira (Prefeito), Rosângela Maria Vieira da Silva, Carlos José Duarte (Secretários Municipais) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio de Oliveira Junior (OAB/SP 34.613), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-001475.989.24-0(ref. TC-017482.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista ao Instituto Med Life, no valor de R$14.297.362,63. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, na parte que julgou irregular a aplicação de R$35.100,00. Advogado(s): Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Isadora Centofanti Fonseca (OAB/SP nº 411.660), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Maurício Olaia (OAB/SP nº 223.146), Anna Carolina Alves de Souza Olaia (OAB/SP nº 260.081), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

51 TC-001380.989.24-4(ref. TC-017482.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto Med Life. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista ao Instituto Med Life, no valor de R$14.297.362,63. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, na parte que julgou irregular a aplicação de R$35.100,00. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475). Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Maurício Olaia (OAB/SP nº223.146), Anna Carolina Alves de Souza Olaia (OAB/SP nº 260.081),Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

52 TC-021882.989.23-9(ref. TC-003878.989.20-1)
Recorrente(s): Ricardo Messias Barbosa – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mairiporã, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ricardo Messias Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), MiriamAthiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.182), AlexandraCristina Esteves Fabichak (OAB/SP nº 234.922) e Luiz Henrique Alves Bertoldi(OAB/SP nº 247.472). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 28-02-24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

53 TC-041282/026/14
Recorrente(s): Consórcio de Estacionamento Rotativo São Caetano do Sul (constituído pelas empresas Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. e Autophone Estacionamento Ltda.) Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Consórcio de Estacionamento Rotativo São Caetano do Sul (constituído pelas empresas Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. e Autophone Estacionamento Ltda.), objetivando a concessão, a título oneroso, de áreas para os serviços de gestão e administração do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município – Zona Azul, por meio da venda cartões, tíquetes e créditos virtuais, no valor de R$29.808.000,00. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Odair Mantovani (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09/03/22, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Paulo Nunes Pinheiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852), Eduardo Silva Gatti (OAB/SP nº 234.531), Fabiana Verones Virgílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e outros. Acompanha(m): TC-015490/026/15. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-001465/006/14
Recorrente(s): Ricardo da Silva Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e Phoenixcoop Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Saúde, objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de medicina, no valor de R$822.164,48. Responsável(is): Ricardo da Silva Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10/09/20, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e conheceu do termo de rescisão unilateral, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PROXIMA SESSÃO

55 TC-001466/006/14
Recorrente(s): Ricardo da Silva Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e Plamed Plantões Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de medicina, no valor de R$246.020,64. Responsável(is): Ricardo da Silva Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10/09/20, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PROXIMA SESSÃO

56 TC-001467/006/14
Recorrente(s): Ricardo da Silva Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e Plamed Plantões Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de medicina, no valor de R$806.255,92. Responsável(is): Ricardo da Silva Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10/09/20, na parte que julgou irregulares o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PROXIMA SESSÃO

57 TC-002189/008/07
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Edson Edinho Coelho Araújo – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Construmam Construtora Ltda., objetivando a alienação do imóvel constituído pela área de propriedade do Município, no valor de R$1.152.000,00. Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-12-14, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Thaysa Mori Coelho Araújo (OAB/SP nº 196.966), Edson Coelho Araújo Filho (OAB/SP nº 260.119), Adilson Vedroni (OAB/SP nº 86.219), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

58 TC-001825/010/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba e Piracicaba Ambiental S/A. Assunto: Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Piracicaba Ambiental S/A, na modalidade de concessão administrativa, para execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos domiciliares, com a implantação da Central de Resíduos Palmeiras, no valor de R$730.779.376,80. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28/02/20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Mauro Rontani (OAB/SP nº 121.190), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Antonio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e outros. Acompanha(m): TC-040740/026/15, TC-040734/026/15, TC-009698/026/18 e TC-012446/026/18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA .

59 TC-015808.989.23-0(ref. TC-006643.989.20-5)
Recorrente(s): Antônio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antônio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

PEDIDO DE REEXAME

60 TC-020021.989.23-1(ref. TC-007288.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Lucas Gibin Seren (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/08/23. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 17 de Abril de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL