Inicial
O presente instrumento tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes para o desenvolvimento, implantação e monitoramento de métodos computacionais aptos à análise e detecção de padrões no gasto público dos municípios no âmbito do Estado de São Paulo. Esta abordagem permite comparações temporais consistentes entre órgãos fiscalizados e análises de diversos padrões relativos à gestão pública. Neste sentido, serão utilizadas diferentes técnicas de análise de grande volume de dados com o objetivo de implementação das métricas de qualidade do gasto público.
Fundação Getulio Vargas
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Este Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento. Este Acordo poderá ser renovado pelo mesmo prazo por mútuo acordo entre os partícipes.
Art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93