termo inicial Contrato nº 42/2025
Contratação de serviço de Leiloeiro Oficial para atuar em todas as etapas de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis e veículos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
ARTHUR FERREIRA NUNES
O CONTRATADO deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado - equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre o valor líquido da comissão recebida pelo leiloeiro em cada leilão realizado por este Contratante, mediante ordem bancária creditada na conta do Banco do Brasil.
Vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura deste Contrato.
O prazo de execução dos serviços será contado a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços (AIS), encerrando-se no término do prazo de vigência do Contrato.
A eficácia do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos está condicionada a sua divulgação, no prazo legal, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável