Termo inicial
Realização, dentro das exigências normativas e de boas práticas, o diagnóstico de eficiência energética dos edifícios Sede , Anexos I e II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para análise de viabilidade de implantação do Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com apresentação de Projeto de Eficiência Energética junto à ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, atendendo à chamada pública da concessionária no ano de 2025, acompanhando-o até execução final, se for o caso, na forma e nos prazos a serem previamente ajustados entre seus técnicos e a equipe técnica responsável do TCESP
: AGES CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
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O Termo de Compromisso terá validade desde a sua assinatura até o Recebimento Definitivo dos serviços, respeitados os prazos previstos no Termo de Referência e no Edital de Chamada Pública de Projetos da ENEL – CPP 01/2025
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Resolução Normativa nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, e alterações, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.