3º Termo - 2º Acréscimo
Acréscimo de uma linha de telefonia móvel pessoal no contrato cujo objeto é a Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de dispositivos em comodato.
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
R$ 354,11 (acréscimo ao valor mensal); no total de R$ R$ 1.888,59 até o final da execução, o que representa o percentual de 1,41% em relação ao valor mensal inicial atualizado.
A partir da data de sua publicação.
Alínea “b” do inciso I e §1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666 /93.