13/10/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) passou a requerer, desde quarta-feira (13/10), comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou relatório médico justificado que comprove o impedimento à imunização para ingresso nas dependências da Corte.

A solicitação é válida para todos os prédios do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs), e extensiva para membros, servidores, estagiários, terceirizados, agentes públicos, pessoal cedido por outros órgãos e outras entidades, advogados e o público em geral.

Editada por meio do Ato GP nº 12/2021 da Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a medida considera a flexibilização das regras de isolamento e de distanciamento social em virtude da pandemia, e a necessidade de normalização do funcionamento do Tribunal – tendo em vista os reflexos do Plano Nacional de Imunização. A íntegra do ato, veiculada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (1/10), pode ser consultada pelo link https://bit.ly/AtoGP122021.

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Desde quarta-feira (13/10), para adentrar as dependências do TCESP, é necessário apresentar comprovante de vacinação e cumprir as determinações estabelecidas no artigo 2º do Ato GP nº 11/2021 (https://bit.ly/3Fbaupa), que visam satisfazer os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias para a preservação da saúde durante a pandemia.

No primeiro ingresso, a apresentação do comprovante vacinal ou do relatório médico justificado por impedimento à imunização pode ser registrada em sistema de controle, dispensando a comprovação nos acessos subsequentes.