25/09/14 – BERTIOGA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu voto pela irregularidade na licitação e no contrato celebrados entre a Prefeitura de Bertioga e o Serviço Funerário Cubatão Comercial Ltda., objetivando a concessão dos serviços funerários do Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme consignado no Decreto Municipal nº 1.492/10.

De acordo com o levantamento da 4ª Diretoria de Fiscalização, cuja fiscalização esteve à cargo da equipe da Unidade Regional do TCE em Santos (UR-20), o ajuste foi precedido de concorrência do tipo menor valor da tarifa, e contou com a participação de 5 (cinco) empresas, 2 (duas) das quais foram inabilitadas porque não teriam entregado os documentos especificados.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aduz que, embora o decreto municipal havia previsto 82 (oitenta e duas) opões de serviços funerários, especificações de urnas e valores para trajeto e tanatopraxia, não constaram do edital sequer as estimativas de sepultamentos que seriam realizados, conforme os diferentes tipos de serviços funerários existentes.

“Comprometem ainda a falta de clareza do critério de julgamento, de especificação dos serviços que seriam prestados gratuitamente, de caracterização e utilização do banco de informatização de dados, além da ausência de documentação relativa ao credenciamento das licitantes”, destacou o relator que impôs multa indenizatória de 200 Ufesp´s ao então responsável e determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.

Leia a integra do voto

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