25/09/14 – SANTOS – Durante realização da 29ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 15h00, o colegiado votou pela irregularidade no contrato celebrado entre a Prefeitura de Santos e a empresa M. Sanseverino & Cia. Ltda., objetivando a locação de 143 (cento e quarenta e três) máquinas copiadoras, incluindo manutenção com fornecimento de materiais de consumo e peças, pelo valor de R$ 1.231.087,20 e prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao proferir o voto em plenário, enfatizou que o conjunto das falhas verificadas ao longo da instrução e a restrição à competitividade decorrente dessas irregularidades ensejaram a reprovação dos atos e o integral acolhimento da representação interposta pela empresa Gomaq Máquinas para Escritório Ltda. contra o certame.

“A locação de máquinas copiadoras e os serviços de manutenção preventiva e corretiva dela decorrentes são atividades comuns e poderiam ensejar mais ampla participação das empresas desse segmento”, proferiu o relator ao citar que 42 (quarenta e duas) empresas manifestaram interesse na disputa, onde 11 (onze) formularam propostas e apenas 5 (cinco) participaram do pregão, após a desclassificação de 6 (seis) licitantes.

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