TCESP alerta jurisdicionados sobre regras da contratação de segurança privada e riscos da segurança clandestina


09/10/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunicou aos Municípios e demais agentes públicos e entidades jurisdicionados que encontra-se vigente a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), que consolidou o entendimento de que os serviços de vigilância patrimonial, armados ou desarmados, constituem atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização. O Comunicado SDG nº 052/2026, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, foi disponibilizado na 911ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, desta sexta-feira, 9/10.

Dessa forma, as contratações de serviços de segurança privada pela Administração Pública devem observar rigorosamente as disposições da Lei nº 14.967/2024, especialmente quanto à comprovação da autorização de funcionamento da empresa contratada.

Para oferecer orientações sobre como contratar serviços de forma regular e alertar para os riscos da segurança clandestina, a Polícia Federal lançou a cartilha "Segurança Legal – Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil".

Nesse contexto, o TCESP recomenda que os jurisdicionados adotem as providências necessárias para verificar a regularidade das contratações de serviços de segurança privada, contribuindo para o fortalecimento da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção do interesse público, bem como para a prevenção da contratação de empresas que atuem de forma irregular ou clandestina.

A medida reforça o papel orientador do Tribunal junto aos gestores, sobretudo em um serviço sensível como a vigilância patrimonial, em que a contratação de empresas sem autorização pode comprometer tanto a segurança das unidades quanto a regularidade da aplicação dos recursos públicos.