TCESP empossa novos Agentes de Fiscalização que ingressaram em concurso público

 

31/01/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou ontem, (30/1), às 15h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, cerimônia de posse dos candidatos aprovados no concurso público de Agente da Fiscalização (área-fim) e Agente da Fiscalização-Administração.

Os servidores foram recepcionados pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, que, em nome do Colegiado, deu as boas-vindas e desejou sucesso aos 46 novos integrantes da Casa no desempenho de suas funções.

“Vocês são Agentes de extensão do poder político constitucional que o Tribunal de Contas detém. Tenham convicção de que o trabalho que desempenharão é fundamental para a democracia brasileira, a manutenção dos bons costumes, as boas práticas da Administração Pública e para o benefício da sociedade de todo o Estado de São Paulo”, afirmou o Conselheiro-Presidente.

Também participaram da recepção aos novos servidores os Conselheiros Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo; o Auditor-Substituto de Conselheiro, Samy Wurman; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa; o Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda junto ao TCE, Luiz Menezes Neto; e o Secretário-Diretor Geral Substituto, Alexandre Teixeira Carsola.

Ainda compuseram a mesa solene o Diretor-Geral de Administração, Carlos Corrêa Malek, e o Diretor de Tecnologia da Informação, Fábio Correa Xavier.

As provas do concurso público foram realizadas no dia 17 de dezembro de 2017. No total foram 72.963 inscritos que disputaram ambos os postos de Agente da Fiscalização e Agente da Fiscalização-Administração (incluídas as vagas reservadas a candidatos com deficiência). O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

. Atribuições
São atribuições do Agente da Fiscalização da área-fim prestar serviços internos e externos no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios (exceto a Capital) e das respectivas entidades das administrações direta e indireta.

Já ao Agente da Fiscalização-Administração pressupõe-se a realização de serviços internos e externos nas áreas da administração de pessoal, materiais, transportes, comunicação, biblioteca, finanças e orçamento.