30/04/14 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 11ª sessão ordinária do Pleno, referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa do edital do pregão presencial, deflagrado pela Prefeitura de Santo André objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de funilaria, pintura e tapeçaria nos veículos pertencentes à frota municipal.

A suspensão do edital foi relatada em plenário pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Marcio Martins de Camargo e decorreu em vista de ser acatada representação formulada pela empresa Original Comércio de Autopeças Ltda. EPP no sentido da existência de possível restrição injustificada da competitividade.

O objeto do certame previa a instalação, locação, manutenção e operação de sistemas de alarme de intrusão, com circuito fechado de TC (CFTV), monitoramento remoto dos alarmes e das imagens quando de um evento, a serem implantados em Escolas Estaduais e sedes de Diretorias de Ensino localizadas na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.

Segundo o relator, ficou determinada a suspensão imediata do andamento do certame, até ulterior deliberação da Corte, fixando prazo para o encaminhamento de documentos e justificativas de interesse.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.