Dispõe sobre as Políticas de Comunicação Institucional Externa e Interna do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, organiza a Diretoria de Comunicação Institucional e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Dispõe sobre as Políticas de Comunicação
Institucional Externa e Interna do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo,
organiza a Diretoria de Comunicação
Institucional e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a comunicação institucional constitui instrumento essencial para a promoção da transparência, da compreensão social e do fortalecimento da legitimidade das instituições públicas;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal estabelece o aperfeiçoamento da comunicação institucional interna e externa como objetivo estratégico;
CONSIDERANDO a importância de ampliar o entendimento da sociedade sobre o papel do controle externo e os impactos da fiscalização na melhoria das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e orientar as atividades de comunicação institucional, assegurando coerência entre decisões institucionais, ações administrativas e comunicação pública;
CONSIDERANDO que a comunicação institucional do controle externo possui natureza pública e pedagógica, contribuindo para a prevenção de irregularidades, para a melhoria da gestão pública e para a promoção da cidadania;
CONSIDERANDO os resultados do Diagnóstico de Comunicação Interna – Projeto Viva TCESP, que identificou oportunidades de aprimoramento nos fluxos comunicacionais, na clareza das mensagens e na governança da comunicação institucional interna; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualizar a estrutura organizacional responsável pela comunicação institucional no âmbito do Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Políticas de Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, em suas dimensões externa e interna, constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único - As políticas a que alude o caput deste artigo:
I - serão implementadas por meio de Plano de Comunicação Institucional, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal e atualizado periodicamente;
II - serão avaliadas e revisadas periodicamente, preferencialmente a cada cinco anos, em consonância com o Planejamento Estratégico do Tribunal, sem prejuízo de revisão em prazo inferior, sempre que houver atualização relevante na governança, nas diretrizes, nas tecnologias ou nos processos institucionais.
Artigo 2º - Integram as Políticas de Comunicação Institucional a que alude o artigo 1º desta Resolução, como instrumentos normativos complementares:
I - Manual de Redação;
II - Manual de Design e Identidade Visual;
III - Manual de Comunicação, Reputação e Análise de Cenário;
IV - Manual de Comunicação Interna;
V - Manual de Conteúdo Digital e Mídias.
Parágrafo único – Os instrumentos de que trata este artigo destinam-se a estabelecer fluxos operacionais, padrões editoriais, diretrizes narrativas e orientações para a atuação institucional nos diferentes meios e formatos de comunicação.
Artigo 3º - A atual Diretoria de Comunicação Social – DCS passa a denominar-se Diretoria de Comunicação Institucional – DCI, mantida sua subordinação direta à Presidência e seu nível de Divisão Técnica.
Parágrafo único - A Diretoria de Comunicação Institucional – DCI fica organizada com a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Diretoria;
II – Seção de Comunicação, Reputação e Análise de Cenário – DCI-1;
III – Seção de Conteúdo Digital e Mídias – DCI-2;
IV – Seção de Marca, Design e Identidade Visual – DCI-3.
Artigo 4º - Constitui-se área de atuação da Diretoria de Comunicação Institucional – DCI monitorar, promover e assegurar a aplicação das Políticas de Comunicação Institucional no âmbito do TCESP, cabendo-lhe, ainda:
I - coordenar e integrar as ações de comunicação institucional externas e internas;
II - orientar as áreas e unidades do Tribunal quanto às diretrizes e aos fluxos de comunicação;
III - prestar apoio à Presidência e aos Conselheiros em temas relacionados à comunicação institucional;
IV - promover o alinhamento entre a narrativa institucional, a produção de conteúdo e a presença pública do Tribunal;
V - propor a atualização do Plano de Comunicação Institucional, bem como a revisão das políticas a que alude o artigo 1º desta Resolução.
Artigo 5º - São atribuições da Diretoria de Comunicação Institucional, exercidas por meio de seu Gabinete e de suas Seções:
I – do Gabinete da Diretoria:
a) coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria;
b) promover alinhamento estratégico da comunicação institucional com as diretrizes da Presidência e do Planejamento Estratégico do Tribunal;
c) estabelecer fluxos, procedimentos e rotinas de comunicação institucional;
d) promover a interlocução com as áreas e unidades do Tribunal quanto ao atendimento das demandas e iniciativas de comunicação, observado o alinhamento às diretrizes, fluxos e padrões estabelecidos.
II – da Seção de Comunicação, Reputação e Análise de Cenário – DCI-1:
a) coordenar o relacionamento institucional do Tribunal com veículos de comunicação e profissionais da imprensa;
b) elaborar e divulgar conteúdos jornalísticos relativos às atividades institucionais do Tribunal;
c) planejar e promover agendas positivas com a imprensa, identificando oportunidades de divulgação institucional e de posicionamento público do Tribunal;
d) apoiar a Presidência e os Conselheiros na identificação e preparação de oportunidades de fala pública, entrevistas, artigos e participação em eventos institucionais;
e) promover iniciativas de relacionamento institucional com veículos de comunicação e jornalistas, incluindo encontros, briefings e ações de aproximação com a imprensa;
f) monitorar permanentemente a cobertura midiática e o ambiente informacional relacionado ao Tribunal;
g) acompanhar a percepção pública sobre a atuação do Tribunal em meios de comunicação, redes sociais e outros ambientes digitais;
h) produzir análises e relatórios estratégicos de comunicação, com base em dados, indicadores e monitoramento de mídia;
i) identificar riscos reputacionais e oportunidades de posicionamento institucional;
j) apoiar a elaboração e a implementação de estratégias de comunicação em situações sensíveis ou de crise institucional;
k) planejar e executar ações de comunicação interna, com o objetivo de promover alinhamento institucional, disseminar informações estratégicas e fortalecer a cultura organizacional do Tribunal;
l) desenvolver iniciativas de endomarketing institucional, voltadas à valorização dos servidores, à disseminação de boas práticas e ao fortalecimento do senso de pertencimento institucional;
m) contribuir para o planejamento estratégico da comunicação institucional.
III – da Seção de Conteúdo Digital e Mídias – DCI-2:
a) planejar, produzir e divulgar conteúdos institucionais para os meios digitais e plataformas de comunicação do Tribunal;
b) administrar, atualizar e monitorar as plataformas digitais e mídias institucionais do TCESP;
c) produzir conteúdos audiovisuais institucionais, incluindo vídeos informativos, educativos, entrevistas, transmissões, podcasts e outros formatos multimídia, com a colaboração das demais áreas especializadas do TCESP;
d) realizar a captação, edição e finalização de materiais audiovisuais relacionados às atividades institucionais do Tribunal;
e) apoiar a divulgação audiovisual de eventos institucionais, sessões, ações de fiscalização e demais atividades do Tribunal;
f) desenvolver conteúdos educativos e explicativos sobre a atuação do controle externo, com utilização de linguagem cidadã e formatos acessíveis;
g) monitorar indicadores de desempenho, alcance e engajamento das mídias digitais e dos conteúdos audiovisuais;
h) contribuir para a ampliação da presença digital do Tribunal e para o fortalecimento de sua comunicação pública com a sociedade.
IV – da Seção de Marca, Design e Identidade Visual – DCI-3:
a) zelar pela correta aplicação da identidade visual institucional do Tribunal;
b) desenvolver e supervisionar peças gráficas, visuais e audiovisuais;
c) assegurar a padronização visual dos materiais institucionais, observadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Design e Identidade Visual;
d) orientar as áreas e unidades do Tribunal quanto ao uso da marca institucional e dos padrões visuais;
e) apoiar a construção e a consolidação da identidade institucional e editorial da comunicação do Tribunal;
f) contribuir para o fortalecimento do posicionamento institucional do Tribunal por meio da gestão estratégica de sua marca e de sua presença visual.
Artigo 6º - As competências do Diretor da DCI e dos Chefes de Seção são aquelas atribuídas aos ocupantes de funções equivalentes em unidades congêneres do Tribunal, sem prejuízo de atribuições complementares definidas por ato da Presidência.
Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.8 e 22/2023.
São Paulo, 6 de maio de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
DIMAS RAMALHO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CARLOS CEZAR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO – Conselheiro Substituto – Auditor
SAMY WURMAN – Conselheiro Substituto – Auditor
ANEXO I
Política de Comunicação Institucional Externa do TCESP
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Comunicação Institucional Externa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com o objetivo de estabelecer princípios, direcionais estratégicos e diretrizes que orientem a comunicação institucional externa do Tribunal, promovendo transparência, compreensão pública e fortalecimento da legitimidade institucional.
Artigo 2º - A comunicação institucional externa do TCESP tem por finalidade:
I – ampliar a compreensão da sociedade sobre o papel do controle externo;
II – fortalecer a transparência e a legitimidade institucional do Tribunal;
III – promover comunicação clara, acessível e orientada ao interesse público;
IV – assegurar coerência para comunicação pública das decisões institucionais e ações administrativas.
Artigo 3º - A comunicação institucional externa do TCESP observará os princípios constitucionais da Administração Pública e os seguintes princípios orientadores:
I – Impessoalidade, assegurando que a comunicação represente a instituição e não interesses individuais;
II – Transparência, garantindo que as informações institucionais sejam disponibilizadas de forma clara, íntegra e acessível;
III – Interesse público, priorizando conteúdos relevantes para a sociedade;
IV – Clareza e acessibilidade, utilizando linguagem cidadã e formatos compreensíveis;
V – Responsabilidade institucional, preservando a credibilidade e a reputação do Tribunal.
Artigo 4º - A comunicação institucional externa do TCESP deverá considerar, entre outros, os seguintes públicos estratégicos:
I – Sociedade e Cidadãos;
II – Gestores públicos e jurisdicionados;
III – Imprensa e Profissionais de Comunicação;
IV – Poderes e Instituições Públicas;
V – Comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - O relacionamento institucional com veículos de comunicação será coordenado pela Diretoria de Comunicação Institucional (DCI), responsável por mediar entrevistas, apoiar a atuação de porta-vozes institucionais e promover ações de relacionamento com a imprensa.
Artigo 5º - A comunicação institucional externa do TCESP orienta-se pelos seguintes direcionais estratégicos:
I – organizar e sustentar a narrativa pública do Tribunal, assegurando coerência entre decisões institucionais, ações e comunicação;
II – traduzir a atuação técnica do controle externo em linguagem cidadã, tornando compreensível o impacto das ações do Tribunal no cotidiano da população;
III – fortalecer a legitimidade social do Tribunal, conectando sua atuação a temas de interesse público;
IV – promover transparência com compreensão, por meio da mediação pedagógica das informações públicas;
V – ampliar a proximidade entre o Tribunal e a sociedade;
VI – atuar preventivamente na proteção da reputação institucional;
VII – priorizar meios digitais e formatos audiovisuais;
VIII – orientar a comunicação institucional pelo impacto e pela compreensão social.
Artigo 6º - Para fins de planejamento estratégico da comunicação institucional externa, a Política de Comunicação do TCESP organiza-se em quatro eixos estruturantes:
I – Reputação, Narrativa e Governança da Comunicação;
II – Conteúdo Digital, Linguagem Cidadã e Presença Pública;
III – Inteligência em Comunicação e Monitoramento da Percepção;
IV – Transparência com Compreensão e Educação Cidadã.
Parágrafo único - Os objetivos, as diretrizes de atuação e os instrumentos de implementação de cada eixo, bem como as normas operacionais, fluxos de comunicação, procedimentos editoriais, padrões de identidade visual e diretrizes específicas de conteúdo, serão disciplinados nos planos estratégicos e nos manuais que integram esta Política.
Artigo 7º - A governança da comunicação institucional externa é exercida pela Diretoria de Comunicação Institucional, responsável por coordenar, integrar e orientar as ações de comunicação do Tribunal.
Parágrafo único - Compete à Diretoria de Comunicação Institucional promover o alinhamento institucional da comunicação, apoiar a Presidência e os Conselheiros na comunicação pública e assegurar a aplicação desta Política.
Artigo 8º - O fluxo institucional de comunicação deverá assegurar a circulação organizada das informações entre o TCESP e a sociedade.
Artigo 9º - Esta Política será revisada sempre que houver atualização relevante na governança, diretrizes, tecnologias ou processos institucionais, mediante proposta da DCI ou determinação da Presidência.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com o auxílio da Diretoria de Comunicação Institucional.
ANEXO II
Política de Comunicação Institucional Interna do TCESP
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Comunicação Interna do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem a comunicação de caráter institucional no âmbito interno do Tribunal, promovendo clareza, coerência, alinhamento e tempestividade no fluxo de informações.
Artigo 2º - A Política de Comunicação Interna aplica-se a todas as áreas e servidores do Tribunal, abrangendo as comunicações internas de caráter institucional, sem prejuízo dos fluxos específicos de comunicação direta entre chefias e subordinados.
§ 1º - Entende-se por comunicação interna de caráter institucional toda mensagem oficial, de caráter informativo ou orientativo, emitida pelas áreas internas do TCESP, sob padrões definidos pela Diretoria de Comunicação Institucional (DCI), destinada a assegurar o alinhamento, a transparência e a coesão organizacional, podendo ser dirigida a todo o corpo funcional ou a segmentos internos específicos.
§ 2º - As comunicações internas de caráter institucional observarão os padrões, as diretrizes e os fluxos definidos pela DCI, instância central de governança da comunicação interna.
Artigo 3º - A comunicação interna de caráter institucional deverá observar os seguintes princípios:
I - Universalidade: a comunicação interna de caráter institucional deve ser acessível e compreensível a todos os servidores, independentemente da unidade, cargo ou função;
II - Equidade de acesso: as informações devem ser disponibilizadas de forma equânime aos servidores, garantindo uniformidade no acesso e evitando assimetrias comunicacionais;
III - Transparência e credibilidade: a informação interna deve ser clara, oficial, tempestiva e verificável;
IV - Escuta ativa: promoção da participação dos servidores por meio de processos contínuos de escuta e canais estruturados de feedback;
V - Padronização: manutenção de unidade visual e de linguagem nas comunicações internas, reforçando a identidade institucional;
VI - Relevância: garantia de que o volume e o conteúdo das mensagens sejam adequados ao interesse do público-alvo, evitando a saturação informacional;
VII - Linguagem simples: adoção de linguagem direta, clara e objetiva, facilitando a compreensão das mensagens por todos os servidores;
VIII - Tempestividade: garantia de que a informação seja transmitida no momento adequado, de modo a subsidiar a contento a decisão, a execução de atividades ou a compreensão do fato comunicado.
Artigo 4º - São objetivos específicos da Política de Comunicação Interna:
I - assegurar que as informações institucionais circulem de forma organizada;
II - promover integração entre áreas e unidades da capital e regionais;
III - garantir uniformidade e consistência das mensagens oficiais;
IV - fortalecer a imagem e o alinhamento institucional;
V - estabelecer governança clara para a comunicação interna de caráter institucional;
VI - promover a integração e o senso de pertencimento institucional;
VII - facilitar a disseminação de informações estratégicas e operacionais;
VIII - assegurar a tempestividade na divulgação dos comunicados internos;
IX - apoiar a tomada de decisão e o alinhamento das áreas;
X - definir os papéis de cada unidade no fluxo da comunicação interna de caráter institucional.
Artigo 5º - As comunicações internas de caráter institucional deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais definidos pelo TCESP, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Política e no Manual de Comunicação Interna.
Parágrafo único. A definição, a atualização, as premissas de uso e a segmentação dos canais de comunicação interna, bem como os tipos de mensagens e públicos envolvidos, serão disciplinadas no Manual de Comunicação Interna.
Artigo 6º - A comunicação interna de caráter institucional deverá seguir as seguintes diretrizes gerais:
I - adotar formato, identidade visual e linguagem padronizada, conforme orientação da DCI;
II - observar o Manual de Redação, o Manual de Design e Identidade Visual e o Manual de Comunicação Interna do TCESP;
III - realizar o envio de comunicações por meio dos canais oficiais;
IV - informar de forma clara os responsáveis pela comunicação, as ações demandadas, quando existirem, e os prazos aplicáveis;
V - empregar linguagem simples, clara e objetiva;
VI - emitir as comunicações, de forma prioritária, da fonte primária para os destinatários, evitando camadas hierárquicas que gerem assimetria de informações, sem prejuízo do respeito à estrutura organizacional.
Parágrafo único. As diretrizes aqui estabelecidas não substituem os procedimentos operacionais, os quais serão disciplinados no Manual de Comunicação Interna.
Artigo 7º - A DCI é a instância central de governança da comunicação interna, responsável por definir as diretrizes, os padrões gráficos de comunicação, revisar os conteúdos internos de caráter institucional e garantir a unidade da mensagem.
Artigo 8º - Compete à DCI:
I - coordenar e supervisionar a execução desta Política;
II - centralizar, gerir e padronizar os envios de comunicações de caráter institucional;
III - coordenar a produção e divulgação de notícias e peças de comunicação destinadas ao público interno;
IV - gerenciar o Portal do Servidor, com apoio técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), e orientar os departamentos e diretorias na disponibilização e manutenção das suas áreas próprias no referido portal;
V - gerir e manter os canais de comunicação interna;
VI - estabelecer, divulgar e manter atualizado o Manual de Comunicação Interna contendo orientações quanto ao uso dos canais oficiais de comunicação, as diretrizes de identidade visual, os formatos padronizados, as políticas relativas ao tom e à linguagem, os critérios para utilização de logotipos, assinaturas e imagens e os modelos institucionais de e-mails, comunicados e campanhas;
VII - definir, juntamente com o DTI, estratégias de tecnologia para aprimorar a disseminação da comunicação interna;
VIII - monitorar indicadores relacionados à comunicação interna e propor melhorias.
Artigo 9º - Compete às áreas internas deste TCESP:
I - assegurar a clareza e precisão das informações transmitidas;
II - submeter à DCI as demandas de comunicação interna de relevância institucional;
III - seguir as diretrizes e padrões estabelecidos pela DCI;
IV - propor, de forma tempestiva, comunicados à DCI, quando identificada a necessidade de comunicação interna de relevância institucional, seguindo os fluxos e procedimentos estabelecidos no Ato GP nº 19/2023.
V - manter, com apoio da DCI e do DTI, informações específicas relativas à sua atuação no Portal do Servidor.
VI - colaborar com a produção de conteúdos institucionais, quando demandadas.
Artigo 10 - Compete aos diretores e chefes:
I - incentivar a comunicação tempestiva e transparente;
II - promover o uso adequado dos canais oficiais.
Artigo 11 - Compete aos servidores:
I - manter-se informado por meio dos canais oficiais de comunicação;
II - utilizar os canais oficiais para dúvidas e sugestões;
III - zelar pela confidencialidade e integridade nas comunicações.
Artigo 12 - Esta Política será revisada sempre que houver atualização relevante na governança, diretrizes, tecnologias ou processos institucionais, mediante proposta da DCI ou determinação da Presidência.
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com o auxílio da Diretoria de Comunicação Institucional.
| Anexo | Tamanho |
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