ARTIGO: O nó das emendas na esfera estadual e municipal


*Conselheiro Dimas Ramalho

"O advento das emendas parlamentares de execução obrigatória, as chamadas "emendas impositivas", consolidou uma profunda reestruturação na dinâmica orçamentária brasileira, transferindo fatias significativas do poder de alocação de recursos das mãos do Poder Executivo para o Legislativo. Esse novo modelo, embora tenha nascido com a promessa de garantir autonomia aos parlamentares e reduzir as históricas moedas de troca política, acabou produzindo uma multiplicidade de problemas. Além dos episódios de falta de transparência e desvios de recursos noticiados pela mídia, ele também trouxe consigo um debate jurídico que agora bate à porta das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo o país.

O desafio reside na ajustada transposição do modelo federal para as esferas estadual e municipal. Como o orçamento tem natureza de lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou que as regras de processo legislativo previstas na Constituição Federal devem ser replicadas pelos entes locais. Logo, havendo autorização normativa expressa na esfera própria, deputados estaduais e vereadores podem propor emendas de execução obrigatória, mas essa nova prerrogativa veio acompanhada de uma controvérsia jurídica sobre os limites reais desse poder."

Leia a íntegra do artigo produzido pelo Conselheiro Vice-Presidente do TCESP Dimas Ramalho em: https://go.tce.sp.gov.br/xfl6kq .