Em decisão inédita, Corte paralisa contrato de OS da saúde com empresa

*Dimas Ramalho

Os Tribunais de Contas fiscalizam todas as espécies de ajustes firmados entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Contratos de gestão, termos de fomento e outros instrumentos de cooperação estão indiscutivelmente sujeitos às competências dos organismos de controle externo.

Mais recentemente, na sessão de 26 de fevereiro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ainda que em sede cautelar, ampliou seus exames, deixando de se concentrar apenas nas relações entre o poder público e as entidades, para alcançar também os contratos pactuados entre estas e terceiros.

Recordo que, na ADI 1.923, o Supremo Tribunal Federal –ao estabelecer um verdadeiro marco regulatório do terceiro setor– fixou a interpretação de que tais instituições paraestatais não estão imunes ao controle dos Tribunais de Contas e à supervisão do Ministério Público.

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