30/05/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou uma nova ferramenta, com tecnologia Power BI (Business Intelligence), para uso das equipes de fiscalização no acompanhamento dos gastos decorrentes do combate à pandemia do coronavírus. 

A apresentação do ‘Portal BI’, na quinta-feira (28/5), às 10h30, na forma de videoconferência, foi voltada exclusivamente ao público interno e reuniu Diretores, Agentes e Auxiliares da Fiscalização, e servidores da instituição – na Capital e nas 20 Unidades Regionais distribuídas no interior e litoral. 

O uso de sistema BI na área de fiscalização permitirá o cruzamento, o armazenamento e a consolidação de dados extraídos de múltiplas fontes para o uso na tomada de decisões nas atividades de fiscalização junto aos entes jurisdicionados.

O ‘Portal BI’ agrega, dentre outros recursos, relatórios de gastos e empenhos feitos pelo Estado e pelos municípios, bases de preços de materiais adquiridos, tipos e valores de contratações e outras informações de interesse da área de fiscalização. 

Todos os dados atualizados mensalmente pelas administrações são colhidos por meio do sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), que reúne informações das Prefeituras e dos órgãos fiscalizados. 

Os lançamentos – receitas, despesas, empenhos, tipos de ajustes – são feitos em área especial, com orientações técnicas, em local específico no sistema de Auditoria Eletrônica.Com suporte do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), as informações serão atualizadas mensalmente na plataforma.

. Penalidades e multas

No dia 14 de março, a Corte emitiu comunicado dando prazo de 15 dias para que os gestores dos municípios regularizem as prestações de contas com a COVID-19. Caso não sejam cumpridas as regras de transparência, os Prefeitos poderão sofrer multas que variam de 100 UFESPs a 2 mil UFESPs. 

Em caso de descumprimento, além de indenizações, os responsáveis poderão ter suas contas desaprovadas, contratos de prestação de contas julgados irregulares e sofrer sanções administrativas. 

A falta de transparência e a inadimplência podem configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.