Fundação CESP tem recurso ordinário rejeitado no Tribunal de Contas
28/08/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 23ª sessão ordinária, às 11h00, negou recurso apresentado pela Fundação CESP contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas da entidade, referentes ao exercício de 2001, por ter apresentado a prestação de suas contas fora do prazo legal.
No voto o relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, após observar o amplo direito de defesa, concluiu que as razões recursais não merecem acolhimento, pois nada de novo foi apresentado capaz de reverter o decreto de irregularidade. Acompanhado pelos demais pares de plenário, o relator negou provimento ao recurso interposto, mantendo na íntegra o acórdão anterior.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.