30/07/14 – SANTO ANDRÉ – Por considerar que houve restritividade na disputa em concorrência promovida pela Prefeitura de Santo André para prestação de serviços de manutenção na rede de iluminação pública, os Conselheiros da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na contratação efetuada com a empresa Terwan Engenharia de Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., ajustada ao valor de R$ 17.193.637,04.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, considera que a contratante não obteve sucesso nas justificativas apresentadas à Corte de Contas, sobretudo acerca das questões concernentes à restritividade do certame, devido às exigências editalícias que contrariaram a legislação vigente e a Súmula 30 deste Tribunal.

Dentre as impropriedades apontadas e que levaram ao juízo de irregularidade, estão exigências indevidas sobre a comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo, e a inobservância aos termos do artigo 3º da Lei de Licitações, e à Súmula nº 30 do TCE, haja vista que foram detectados itens que reduziram o caráter competitivo do procedimento licitatório.

O relator aplicou, pelo todo, multa ao responsável, no valor de 500 Ufesp´s, e determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão.

Leia a integra do voto
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