23/07/14 – CRUZEIRO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 21ª sessão da Primeira Câmara, reprovou o termo de parceria, bem como 8 (oito) aditivos, celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro e o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), objetivando o desenvolvimento e execução do Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs), bem como de Saúde Bucal, no valor estimado de R$ 1.096.087,20.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, destacou em seu voto que não visualizou documentação que demonstrasse de forma segura que a opção pela terceirização era a mais vantajosa para o Poder Público.

“O que seria essencial, já que ao delegar serviço público para o privado, com a correlata transferência de valores, o gestor deve balizar-se em estudos que certifiquem que essa é a maneira mais econômica, eficiente e eficaz de ofertá-los à população”, justificou o Conselheiro.

O relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que seja informado ao TCE as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória individual no valor de 300 Ufesp´s.

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