Declaração Anual de Bens e Recadastramento

CONSIDERANDO a Resolução nº. 07, publicada no DOE de 21/12/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os servidores ativos deste Tribunal de Contas apresentarem a declaração anual de bens, fontes de renda e valores que compõem seu patrimônio privado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante e eficiente do banco de dados dos servidores do TCESP, inclusive para fins de atendimento ao eSocial;
COMUNICO que:
1 - A entrega da declaração de bens e rendas será condicionada ao prévio recadastramento eletrônico de dados pessoais pelo SisRecad, disponibilizado no Portal do Servidor e na página www.tce.sp.gov.br;
2 - O servidor somente será autorizado a entregar a declaração de bens e rendas quando completar o recadastramento eletrônico;
3 - A partir de 02/06/25, todos os servidores deverão encaminhar a declaração anual de bens e rendas por meio do sistema SisDeBR, disponibilizado no Portal do Servidor e na página www.tce.sp.gov.br;
4 - O prazo para a entrega das declarações de bens e rendas do Ano Base 2024 - Exercício 2025 termina no dia 30/06/25;
5 - A inobservância do prazo referido no item 4 sujeitará o servidor às penalidades dispostas no parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº. 07/2005, como a suspensão do pagamento dos vencimentos.
Os superiores hierárquicos deverão providenciar a ciência de seus servidores.