O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares. Referida lista deve ser disponibilizada à Justiça Eleitoral até 05 de julho nos anos eleitorais e consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não caiba mais recurso. As informações que constam da lista subsidiam eventual declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP. O período considerado para a elaboração da lista são os oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2012, terá o primeiro turno realizado no dia 07 de outubro. A lista encontra-se atualizada consoante registros assentados até o último dia 02 de julho, sendo que novas ocorrências ou eventuais inconsistências serão resolvidas por meio de certidões individuais mediante requerimento.
Os Pareceres emitidos em contas de Prefeitura não estão incluídos na lista, tendo em vista a competência das correspondentes Câmaras Municipais para julgamento.
 
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