28/08/14 – JUNDIAÍ – Durante realização da 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 9 (dois) termos de aditamento ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Jundiaí e a Transportadora 14 de Dezembro Ltda., que objetivou a execução de serviços de recolhimento, transporte, triagem, processamento e destinação final adequada de materiais reaproveitáveis, provenientes da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares do programa ‘Armazém da Natureza’, bem como coleta e transportes de materiais oriundos da operação ‘Cata Treco’.

Segundo apontou o voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, os termos firmados – de apostilamento, aditamento e prorrogação -, não mereceram o beneplácito da Corte de Contas, uma vez que a concorrência, contrato e o termo de reti-ratificação já foram considerados irregulares pela Segunda Câmara, e reprovados em sede recursal de de embargos de declaração pelo Pleno.

De acordo com a jurisprudência do TCESP ‘os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente’. O relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas quais as providências adotadas em face das irregularidades constatadas.

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