28/08/14 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares os repasses públicos praticados pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Departamento de Administração – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado à OSCIP - Ressocializar Jaú – Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jaú visando à cooperação na prestação de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica e ao trabalho.

O voto apresentado pelo relator, Conselheiro Renato Martins Costa, destaca que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa,contudo, haja vista que os interessados foram inequivocamente convocados para conhecer o relatório de inspeção e, querendo, fazer uso da oportunidade de contra-arrazoar. As manifestações acostadas foram devidamente sopesadas, porém, avaliou o relator, “não se mostraram suficientes para afastar o panorama de imperfeições franqueado”.

“É oportuno frisar que, apesar de a gestão dos recursos auferidos com a administração do armazém, bem como a incerteza de sua aplicação em favor das lides conveniadas constituírem segmento importante do presente julgamento desfavorável, considero, por outra vertente, que o montante em referência mostra-se não mensurável em face da falta da devida escrituração e de prestação de contas, de modo que, excepcionalmente, deixo de determinar a devolução de valores por absoluta impossibilidade de quantificação", justificou.

Com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, a Primeira Câmara aplicou multa às autoridades responsáveis pela transferência dos recursos, no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s e determinou ainda que fosse dada ciência do teor deste voto ao Secretário da Administração Penitenciária.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as