Aglutinação de serviços irregulariza contratação em São Caetano do Sul
22/10/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, emitiu voto pela irregularidade da concorrência, e dos termos contratuais, celebrados pela Prefeitura de São Caetano do Sul com a empresa Emparsanco S/A, objetivando contratação de serviços continuados de conservação, manutenção, recuperação e melhorias de drenagem e dos revestimentos da malha viária, abrangendo ruas, avenidas, passeios e praças públicas do município.
O Conselheiro Relator do processo, Antonio Roque Citadini, apontou que houve a aglutinação de diversos tipos de serviços no objeto do certame com variado grau de complexidade. Al´pem disso, o relator apontou que houve diversas restrições à competitividade em face aos critérios de desclassificação de licitantes.
Leia a integra do voto
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