ARTIGO: Dispensa da intenção de registro de preços é incompatível com 'carona'

 

*Sergio de Castro Junior

Breves considerações sobre consórcios em licitações. Distinção entre consórcios públicos e consórcios empresariais. A questão da intenção de registro de preços e seus reflexos na “carona”. Abordagem e responsabilização sob o prisma do controle externo.

Publicado originalmente no site ConJur em 26 de março de 2026.

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