ARTIGO: Securitização ou Assessoria de Cobrança de Créditos?

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis*
"A edição da Lei Complementar nº 208/2024 inaugurou novo capítulo na gestão dos créditos públicos brasileiros. Ao inserir o art. 39-A na Lei nº 4.320/1964, a norma autorizou a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios — movimento que formalizou, no plano legislativo, uma demanda antiga dos entes federativos por instrumentos mais flexíveis de gestão patrimonial.
Desde então, diversas administrações passaram a estruturar operações de securitização de recebíveis públicos. Podem ser mencionadas as iniciativas do Município de São Sebastião (Pregão Eletrônico 33/2025), de Recife (Pregão Eletrônico 9/2026), de Vinhedo (Pregão Eletrônico 3/2026), de Paranapanema (Pregão Presencial nº 32/2025), do Estado do Piauí (Pregão Eletrônico 90002/2026) e do Distrito Federal, cuja operação envolveu contratação do BRB e coordenação do BTG Pactual, por exemplo. A experiência ainda é incipiente, mas já permite reflexões relevantes para gestores, órgãos de controle e operadores do mercado.
O debate jurídico inicial concentrou-se em temas como a natureza da operação, sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a preservação das vinculações constitucionais de receita e a eventual caracterização como operação de crédito vedada. Escrevi ano passado, neste espaço, acerca do tema (“Securitização de Recebíveis Municipais - Cuidados para Além Daqueles da Lei Complementar 208/2024”, 26/02/2025). Essas discussões conservam inteira pertinência. Entretanto, a análise de editais recentemente publicados revela uma questão adicional — menos visível nos textos normativos, mas igualmente relevante do ponto de vista da política de contratação pública: o que, afinal, está sendo objeto de licitação?"
Confira a íntegra do artigo do Conselheiro Substituto Auditor do TCESP, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em: https://go.tce.sp.gov.br/a72ua3.