01/08/14 – SÃO PAULO- Durante a 21ª sessão ordinária do Pleno, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), pleiteando a reforma da decisão proferida pela Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com a Construtora Elecon Ltda., para a execução de obras e serviços complementares de engenharia no Conjunto Habitacional Guaianazes.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao analisar os autos, entendeu que as razões recursais não se mostram hábeis à alteração dos fundamentos da decisão ora combatida, na medida em que a contrariedade às leis de regência e ao repertório de súmulas do TCE.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, o juízo de irregularidade da licitação e do contrato, se deu em face da presença de cláusulas editalícias consideradas restritivas. Dentre as falhas estão a exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de atestados acompanhados das respectivas CATs, demonstração de habilitação técnico-profissional por intermédio de atestados exigíveis de pessoas jurídicas, e a visita técnica obrigatória a ser efetivada em dia e horário únicos.

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