29/08/14 – SÃO SEBASTIÃO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Pleno, referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo com vistas ao exame prévio do edital do pregão presencial elaborado pela Prefeitura de São Sebastião, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços no preparo de alimentação escolar, fornecimento de todos nas unidades educacionais do município, ao valor estimado de R$ 12.750.603,86.

Nas suas razões, o relator, ao acolher justificativas apresentadas por meio de representação interposta no TCE pela empresa Efraim Alimentações e Serviços Ltda. – EPP atentou haver, dentre outras, impropriedade quanto à exigência de comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante, exclusivamente por vínculo empregatício ou societário, tem sido considerada restritiva pela Corte de Contas.

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