08/10/15 –CAMPINAS– O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura de Campinas em face do acórdão que julgou irregulares o pregão e o contrato formalizados com a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, no valor de R$ 85.279.905,01.

Ao relatar o voto, o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman destacou que os embargos devem ser rejeitados, por não existir qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença pretérita.

Segundo o relator, a eventual rediscussão da matéria desloca-se para a ação de rescisão de julgado, ocasião em que a Origem poderá trazer aos autos tabela de preços compatível com a época da despesa, de molde a demonstrar a harmonização dos valores contratados com os praticados no mercado.

Leia a integra do voto

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