01/08/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de São José do Rio Pardo. Fiscalizada pela equipe da Unidade Regional do TCE em Mogi-Guaçu (UR-19), a prestação de contas teve como relatora a Vice-Presidente da Corte de Contas, Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Em sua argumentação, ao proferir o juízo desfavorável às contas municipais, a relatora apontou que houve, no exercício, insuficiente pagamento de precatórios. De acordo com o relatório de fiscalização, ficou consignado que, no exercício de 2012, a Prefeitura não depositou, em conta do Tribunal de Justiça, a cifra devida no exercício em exame, restando sem o devido pagamento, o valor de R$ 112.428,80, em decorrência, principalmente, da parcela referente a dezembro de 2012, no importe de R$ 112.148,48.

O voto da relatora ainda destaca que corroborou para o juízo negativo o fato de que no período de 7 de julho até a data da eleição, a Prefeitura empenhou R$ 24.418,40 com gastos de publicidade, não atendendo ao disposto na Lei nº. 9.504/97. “Também os gastos com publicidade superaram a média despendida nos três últimos exercícios financeiros, e o gasto feito, a esse título, no ano de 2011, afronta a legislação”, finalizou a Conselheira Relatora.

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