18/09/14 – JUNDIAÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de convênio, ajustado entre a Prefeitura de Jundiaí com o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, ao valor de valor total de R$ 1.828.574,05, tendo por finalidade a prestação de serviços médico-hospitalares.

Relator do projeto na primeira instância, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, afirmou que ficou denotado nos autos, a existência de falhas significativas, como o elevado nível de endividamento da entidade, falta de segregação das despesas efetuadas com recursos municipais e federais, e a precariedade dos demonstrativos contábeis, que não identificaram a contento.

A despeito de inexistir indícios de malversação ou de desvio de recursos, o relator deixou de condenar a entidade à devolução dos valores, contudo, em vista do expediente que acompanha os autos, determinou que cópia da decisão seja remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para providências de sua alçada.

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