08/05/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do TCE paulista, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada às 11h00, no auditório Ministro Genésio de Almeida Moura, rejeitaram recurso ordinário interposto pelo então Presidente da Câmara da Estância Balneária de Itanhaém, no ano de 2008, contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a prestação de contas do Legislativo.

O desacerto que motivou a rejeição dos demonstrativos do Legislativo de Itanhaém, refere-se ao desmedido número de autorizações para que um expressivo contingente de servidores e de agentes políticos participasse de congressos realizados em outros Estados da Federação.

Ao votar pelo desprovimento do recurso ordinário, o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, manteve a determinação de restituição dos valores impugnados ao erário.

Confira a íntegra do voto

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