10/09/14 – PIRACICABA – Reunido durante realização da 27ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara votou pela irregularidade na licitação, e no contrato e termo aditivo decorrentes, do ajuste formalizado entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (SEMAE) e a empresa Strategic Security Consultoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de controle, operacionalização e fiscalização de portarias em imóveis.

Decano do Tribunal de Contas paulista, o relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini apontou em seu voto haver impropriedades devido às exigências editalícias relativas à certidão negativa de débito, e à qualificação técnica, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações.

“Ademais, a exigência da garantia em 5% do valor total da contratação, por 36 meses, prejudicou a competitividade do certame”, considerou o Conselheiro Relator ao determinar prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

Leia a integra do voto
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