29/08/14 – DIADEMA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante a 24ª sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Diadema contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, formalizado com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de fornecimento de refeição local e transportada, utensílios e equipamentos, para todos os servidores públicos municipais e convênios, no valor de R$1.948.800,00.

O Conselheiro Corregedor do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, assinalou em seu voto que a recorrente não enfrentou as questões que ensejaram a reprovação da matéria, sobretudo em relação às falhas quanto à possibilidade de a visita técnica ser realizada em apenas duas datas, sem nenhuma justificativa; a exigência de índices de liquidez geral e corrente fixados no patamar máximo admitido pela jurisprudência da Corte, e a ausência de publicação nos mesmos meios de comunicação e de reabertura do prazo para a formulação das propostas, em razão da alteração do edital.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.