6/3/13 – CAPIVARI - A inobservância da Lei Federal nº 12.587/12, conhecida como Lei de Mobilidade Urbana, levou o  Tribunal Pleno, em sede de Exame Prévio de Edital, a anular licitação lançada pela Prefeitura Municipal de Capivari que objetivava a outorga de concessão onerosa do lote único de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou parcialmente procedente a representação e determinou a anulação do procedimento licitatório por vício de ilegalidade.

Leia a íntegra do voto

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