Descumprimento da LRF reprova contas da Prefeitura de Ourinhos
11/09/14 – OURINHOS – O descumprimento da regra fiscal básica do último ano de mandato, ao proceder a contratação de despesas superiores à capacidade de pagamento do período, levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a julgar irregulares, as contas prestadas pela Prefeitura de Ourinhos, relativas ao exercício do ano de 2012.
Segundo o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, responsável pela relatoria das contas municipais durante a 27ª sessão da Primeira Câmara, o Executivo cometeu impropriedades na gestão, sendo que, a de maior gravidade, foi a clara infração ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator disse que, embora alertada em 8 (oito) oportunidades sobre o possível descumprimento da norma fiscal, a Origem desconsiderou as orientações da Corte de Contas, ficando evidente a falta de ações tendentes à correção da situação ao final destacada.
“Esta é, passados 12 (doze) anos até então da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a quarta oportunidade em que o tema é medido nesta Corte – porque incide exatamente junto ao término de mandato dos gestores municipais dos anos de 2000, 2004, 2008 e 2012”, observou o Auditor.
Além de proferir uma série de recomendações, o relator determinou o envio de ofício ao Ministério Público Estadual, com cópia desta decisão, bem como do laudo de inspeção, considerando as situações destacadas no item de pessoal e os expedientes que acompanham os autos.
Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.