07/05/13 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular contratação emergencial efetuada entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a empresa Terracom Construções Ltda. para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo domiciliar e serviços complementares.

Celebrado em janeiro de 2010, ao valor de R$ 7.921.822,05, o contrato, segundo o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, incorreu em impropriedades na elaboração dos editais e possui vícios que ferem a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

O relator do processo votou pela irregularidade da dispensa licitatória e do contrato e determinou a aplicação de multa individualizada aos responsáveis.

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