Dispensa de licitação para compra de medicamentos em Cubatão
06/11/14 – CUBATÃO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Medic Center Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., visando ao fornecimento de medicamentos, no valor de R$3.407.682,60, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Segundo o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, não ficou esclarecido a inaplicabilidade da Lei 8.666/93 no caso. Para ele a contratante deveria ter adotado providências, de forma ágil, no sentido de realizar novo certame licitatório, antes de tomar a decisão pela rescisão da avença.
O voto aduz que, se, por um lado, não se desconhece a importância do objeto licitado e do princípio da continuidade do serviço público, de outro, as nuances não são suficientes para fundamentar a dispensa em apreciação, baseada na rescisão de contrato anterior, por ter sido julgado irregular.
“Em verdade, a regra é a licitação, à luz do que preconiza a Constituição Federal, sendo que apenas em caráter excepcional, nas situações restritas e plenamente amoldadas, hipótese que, aqui, não restou demonstrada”, justificou o relator.
Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.