27/06/14 – ARAÇATUBA – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acataram a representação formulada pela empresa G.P. Pavimentação Ltda. contra os editais das Tomadas de Preços nº. 06/2014 e nº. 07/2014, promovidos pela Prefeitura de Araçatuba, destinados à contratação de empresa para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana para recapeamento asfáltico, sinalização viária horizontal e vertical.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, entendeu que assiste razão à representante no tocante às impugnações que recaíram sobre a imposição aos proponentes interessados em participar do certame o credenciamento de seus representantes legais, além da apresentação de procuração. Segundo ela, não existe disposição na Lei Federal nº 8.666/93 relacionada a tais exigências.

Pelo exposto, ao votar pela procedência da representação, a relatora determinou que a Prefeitura de Araçatuba realize a readequação dos editais conforme orientação do TCE. Após proceder às alterações dos instrumentos, os responsáveis pelos certames deverão atentar para o disposto no §4º do artigo 21, da Lei nº 8.666/93, com nova publicação e reabertura de prazos para formulação de propostas.

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