18/09/14 – OSASCO – O colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados, por força de convênio, pela Prefeitura Municipal de Osasco à entidade Casa Beneficente Cristã ‘Clara Nunes’.

Segundo relatório de fiscalização, apesar de não atingir o valor mínimo para a remessa obrigatória ao TCE, foi detectado que houve ausência da adequada prestação de contas pela Beneficiária, de modo a demonstrar a escorreita aplicação dos recursos recebidos, impede um juízo de regularidade da matéria.

“Muito embora a entidade tenha tido a oportunidade de apresentar os documentos comprobatórios das despesas realizadas com os repasses em tela, não o fez e não apresentou justificativas para tanto”, discorreu a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Pelo todo, o relator determinou que a entidade promova o ressarcimento do valor impugnado, R$ 20.699,04, devidamente corrigido, ao erário. A atual administração foi estabelecido o prazo de 60 dias para que se manifeste acerca das irregularidades apontadas no voto. Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia da presente decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das providências que entender cabíveis.

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