22/05/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, negaram provimento ao recurso do Ex-prefeito de Monte Alto contra acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado com a Empresa Brasileira de Saneamento Ambiental Ltda. (EMBRASA), para prestação de serviços públicos no âmbito de operações e administração do serviço de abastecimento de água e esgoto, em caráter emergencial no município.

No voto, o relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou que as razões de recurso apresentadas não foram suficientes para reverter a decisão anterior da Corte de Contas.

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