Falha em edital condena contratação para segurança em Sorocaba
18/09/14 – SOROCABA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 28ª sessão ordinária, julgou irregular a concorrência e o contrato, formalizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba com a empresa Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., objetivando a prestação de serviços de vigilância patrimonial, não armada, no valor de R$2.434.113,96, com vigência de 12 (doze) meses.
Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirmou que houve rigor desnecessário nas clausulas editalícias quanto à exigência de prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa de débitos relativos ao ICMS. Para o relator, o excesso de rigor no certame levou, 6 (seis) das 10 (dez) interessadas a apresentarem documentos em cópias simples ou incompletos, sendo inabilitadas por consequência.
Ao emitir voto pela irregularidade, o relator determinou que a Diretoria Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba apresente justificativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, informando as providências adotadas em relação às falhas registradas no julgado. Ao responsável pelo certame foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s por violação aos artigos 3º e 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
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