Falhas significativas desaprovam prestação de contas do IMMI
18/09/14 – SÃO PAULO – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas, decorrente de contrato de gestão, no valor de R$ 4.628.207,95, repassado pela Secretaria de Estado da Cultura ao Instituto de Museus, Memórias e Identidades (IMMI), para fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços na área de museologia no Memorial do Imigrante/Museu da Imigração.
O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, considera que, a despeito de inexistir indícios de malversação ou de desvio de recursos, ficou denotado nos autos, a presença de falhas significativas relacionadas às questões contábeis e econômicas do contrato de gestão, e não solvidas pelas interessadas que oficiaram no feito.
“Evidencia-se, também, que há falhas reveladas pela fiscalização que decorrem da fragilidade dos mecanismos de controle interno, a exemplo da confecção do parecer conclusivo em desconformidade com a legislação pertinente”, asseverou.
Leia a integra do voto
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