07/08/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 22ª sessão ordinária do Pleno, deu procedência parcial a representação interposta pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações, em face ao edital do edital do Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) visando a aquisição de equipamentos para atualização tecnológica e expansão da plataforma de videoconferência da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – (EFAP).

O voto, relatado pelo Conselheiro Corregedor Dimas Eduardo Ramalho, Acabou a argumentação trazida pela representante, que alegou haver excesso de especificações técnicas de que todos os equipamentos a serem adquiridos, que constituem parcela expressiva do objeto, deverão ser da marca ‘Cisco’, o que poderia ensejar um possível direcionamento do certame.

Segundo o relator, caberá à FDE remover do edital a escolha de marca/fabricante específico e dispor sobre todos os requisitos e especificações que os equipamentos deverão atender e prever diligências, testes e outros procedimentos, nos termos da lei, que se demonstrarem necessários à aferição da exata conformidade e compatibilidade dos equipamentos oferecidos nas propostas com aqueles de que já dispõe a contratante.

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